2. Qual o valor da taxa de carbono?
O valor é apurado através da aplicação da seguinte fórmula: valor final = TC × CP × L × (D + 1). Para efeitos de cálculo, considera-se:
«TC», o valor da taxa de carbono fixada em 2€ por passageiro, conforme prevista no n.º 9 do artigo 49.º-Q da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
«CP», o coeficiente de poluição per capita agravado, cujo valor se fixa em 10;
«L», a capacidade máxima de lugares da aeronave utilizada, segundo a configuração de fábrica;
«D», a unidade de milhar da distância ortodrómica (distância do grande círculo) percorrida, em quilómetros, entre o aeroporto de partida em território nacional e o aeroporto de destino final, arredondado à primeira casa decimal.