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2. Qual o valor da taxa de carbono?

O valor é apurado através da aplicação da seguinte fórmula: valor final = TC × CP × L × (D + 1). Para efeitos de cálculo, considera-se:

  • «TC», o valor da taxa de carbono fixada em 2€ por passageiro, conforme prevista no n.º 9 do artigo 49.º-Q da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro;
  • «CP», o coeficiente de poluição per capita agravado, cujo valor se fixa em 10;
  • «L», a capacidade máxima de lugares da aeronave utilizada, segundo a configuração de fábrica;
  • «D», a unidade de milhar da distância ortodrómica (distância do grande círculo) percorrida, em quilómetros, entre o aeroporto de partida em território nacional e o aeroporto de destino final, arredondado à primeira casa decimal.