12. Quais as obrigações de reporte e procedimento a seguir para efeitos de liquidação e cobrança da taxa?
O proprietário da aeronave (caso esta não esteja a ser operada por outra entidade), o operador da aeronave nos restantes voos não comerciais e as transportadoras aéreas que realizam os voos e procedem à sua comercialização e/ou os seus representantes:
1) Registam-se em https://txcarbono.anac.pt
2) Mensalmente e até ao dia 15 dia do mês seguinte à realização do movimento reporta com base em formulário próprio disponibilizado pela ANAC na área de registo, na página supramencionada.
3) Com base nos dados reportados, a ANAC emite o respetivo documento de liquidação, o qual é enviado para o email fornecido no registo, até ao dia útil seguinte ao término da entrega dos reportes.
4) O pagamento é efetuado até ao último dia do mês de seguinte à realização do movimento. Após emissão do documento de liquidação, o mesmo é enviado para o email fornecido no registo.
i. Opções de Reporte como Representante
Um representante pode representar várias empresas, sendo obrigatório ter domicílio e número de contribuinte português.
Pode efetuar o reporte da totalidade dos seus representados num só ficheiro.
Requisitos/condicionantes para esta opção:
1) No ato do reporte deverá ser mencionado, nos respetivos campos o “ICAO” e “Nome”.
2) Será emitido um só documento de liquidação e terá os dados de quem efetua o reporte.
Pode proceder ao reporte individualizado por representado:
1) Procede ao registo de cada representado, dentro da sua conta;
2) Envia o reporte por representado;
3) O documento de liquidação pode ser individual, por representado.