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11. Um voo com natureza ‘Teste, instrução e treino’ paga taxa de carbono?

A taxa de carbono incide sobre os consumidores de viagens aéreas de acordo com a definição constante na Portaria, não se aplicando, expressamente aos voos de instrução.

Porém, de acordo com a referida definição de consumidor de viagens aéreas, a taxa apenas recai sobre o passageiro, o fretador e o proprietário da aeronave movida a energia fóssil com capacidade máxima para passageiros de até 19 lugares, quando a aeronave seja utilizada na atividade de transporte aéreo de passageiros em voo comercial ou não comercial com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português, bem como em voo não comercial sem passageiros a bordo da aeronave, em que o proprietário opte por realizar ou operar o mesmo como tripulante de voo.

Neste sentido, pese embora não se encontre expressamente estabelecido um regime de não sujeição à taxa de carbono em relação aos voos de treino e de teste, objetivamente, estes voos encontram-se excluídos do âmbito de incidência da taxa, uma vez que, nestes voos a aeronave não é utilizada numa atividade de transporte aéreo de passageiros em voo comercial ou não comercial.