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2. Quais são as situações em que a taxa de carbono não se aplica?

A taxa não se aplica, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria n.º 38/2021 e do n.º 4 do artigo 390.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, em relação aos títulos de transporte que sejam utilizados:

a) Por crianças com menos de dois anos;

b) Para voos realizados com destino nos aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

c) Para voos com destino ao território nacional e partida nos aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;

d) Por passageiros de aeronaves que, por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar, sejam forçados a aterrar num aeroporto ou aeródromo situado em território português;

e) Por serviços de transporte aéreo abrangidos por obrigações de serviço público.