INAC Homepage  

4. Quais as situações em que a taxa não se aplica?

Nos termos do n.º 4 do artigo 49.º-Q da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, a taxa de carbono não se aplica aos títulos de transporte utilizados:

- Por crianças com menos de dois anos;
- Para voos realizados com destino nos aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
- Para voos com destino ao território nacional e partida nos aeroportos e aeródromos situados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
- Por passageiros de aeronaves que, por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar, sejam forçados a aterrar num aeroporto ou aeródromo situado em território português;
- Por serviços de transporte aéreo abrangidos por obrigações de serviço público; e
- Por voos com fins humanitários devidamente comprovados.