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Condições de transporte de latas de conserva

Como é do conhecimento dos passageiros, em 2006 entraram em vigor, em todos os aeroportos da União Europeia, restrições nos transportes de líquidos, aerossóis e géis

Nos produtos sujeitos a estas restrições encontram-se, entre outros, as tradicionais latas de conservas, cujo recipiente, geralmente com capacidade superior a 100 ml, contém misturas de líquidos e sólidos.

Considerando que a indústria conserveira se encontra em franco crescimento, constituindo-se presentemente como um setor tradicional e característico de Portugal, tem reunido a preferência de portugueses e estrangeiros, que adquirem os seus produtos para oferta a familiares e amigos, pretendendo transportá-los em bagagem de cabina nas suas viagens de avião.

Assim, e efetuada uma análise combinada das condições de transporte destes artigos e dos requisitos de segurança aplicáveis, decidiu a ANAC implementar, nos aeroportos nacionais, procedimentos específicos que permitem o transporte de latas de conserva, com peso líquido (total) até 150 gramas, em bagagem de cabina. Exemplos:

 

   
   

 No ponto de rastreio de segurança do aeroporto:

  • Não necessita de separar as latas de conserva da restante bagagem de cabina pois as mesmas irão ser verificadas após o primeiro procedimento de rastreio;
  • Eventualmente, os elementos de segurança podem solicitar a abertura de embalagens/invólucros protetores das latas de conserva, quando existentes;
  • Excecionalmente, e apenas por razões de segurança, as latas de conserva podem não ser permitidas.

Alertamos todos os passageiros que esta permissão de transporte de latas de conserva em bagagem de cabina apenas se aplica aos aeroportos nacionais.