Restrições de transporte de LAG (líquidos, aerossóis e géis)
Face aos acontecimentos ocorridos em 10 de Agosto de 2006, e no intuito de proteger todos os passageiros contra o novo tipo de ameaça com explosivos líquidos, a União Europeia adoptou medidas de segurança que vieram restringir a quantidade de líquidos, aerossóis e géis permitidos a passar nos pontos de rastreio.
Estas medidas entraram em vigor no dia 6 de Novembro de 2006, em todos os Aeroportos da União Europeia e nos aeroportos da Noruega, Islândia e Suíça e aplicam-se:
- A todos os passageiros;
- Nos pontos de rastreio de todos os aeroportos da UE; e
- Para todos os destinos.
O que se entende por LAG (líquidos, aerossóis e géis)
Entende-se por líquidos, aerossóis e géis:
- Pastas;
- Loções;
- Misturas líquido/sólido;
- Conteúdos de embalagens pressurizadas;
Sendo disso exemplo pastas de dentes, gel de cabelo, águas e outras bebidas, sopas, xaropes, perfumes, espumas de barbear e outros artigos de consistência semelhante.
Que LAG (líquidos, aerossóis e géis) posso transportar no meu voo como bagagem de mão?

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A partir de 31 de janeiro de 2014, inclusive, os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free adquiridos em qualquer aeroporto ou a bordo de qualquer transportadora aérea podem ser transportados como bagagem de mão.
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Os LAG (líquidos, aerossóis e géis) duty free e o respetivo recibo de compra têm de ser selados no ato da compra num saco inviolável, conforme imagem.
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Não abra o saco inviolável até chegar ao seu destino final.
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O elemento de segurança pode necessitar de abrir o saco inviolável para rastreio de segurança. Caso tenha um voo de ligação noutro aeroporto, informe o elemento de segurança para que os seus artigos de duty free possam ser resselados num novo saco inviolável. |

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PERMITIDO: LAG (líquidos, aerossóis e géis) contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente, acondicionados num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro, em que o conteúdo caiba perfeitamente e que esteja completamente fechado.
Os LAG devem caber comodamente dentro do saco de plástico, para que este possa ser facilmente fechado e permita a visualização e identificação do seu conteúdo. |


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PERMITIDO: os LAG (líquidos, aerossóis e géis) que se destinarem a ser utilizados durante a viagem e que sejam necessários por razões médicas ou por uma exigência dietética especial, incluindo alimento para bebés. Aconselha-se que o passageiro se faça acompanhar de comprovativo de autenticidade. |
No ponto de rastreio de segurança do aeroporto:
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Apresente os seus LAG (líquidos, aerossóis e géis) separadamente da restante bagagem de mão.
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Excecionalmente, os elementos de segurança podem abrir garrafas e recipientes para rastreio de segurança.
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Excecionalmente e apenas por razões de segurança, os LAG (líquidos, aerossóis e géis) podem não ser permitidos. |
Não pode transportar:

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NÃO PERMITIDO: todos os outros LAG (líquidos, aerossóis e géis) devem ser colocados na bagagem de porão. |
Perguntas Frequentes
Quais as principais alterações nas restrições de LAG a partir de 31 de janeiro de 2014?
A partir de 31 de janeiro de 2014, será permitido o transporte em bagagem de cabina dos LAG adquiridos nas lojas situadas após o controlo de segurança de qualquer aeroporto ou a bordo de aeronaves de qualquer transportadora aérea, desde que acondicionados dentro de um saco inviolável selado e com o recibo de compra no seu interior.
Anteriormente estes LAG apenas eram permitidos quando adquiridos num conjunto limitado de aeroportos ou a bordo de aeronaves de transportadoras aéreas comunitárias.
O que é um LAG?
“LAG” é a abreviatura para “ Líquidos, Aerossóis e Géis”. São considerados LAG todos os líquidos, aerossóis e géis, bem como todos os produtos de consistência semelhante, tais como: pastas, loções, espumas, cremes, compotas, queijos moles, misturas líquidos/sólidos.
As restrições aplicam-se a todos os LAG transportados pelos passageiros?
Não. Estas restrições são apenas aplicáveis aos LAG transportados pelos passageiros em bagagem de cabina.
O que é um saco inviolável?
Sacos invioláveis, também designados por “STEB” (Security Tamper Evident Bag) é um saco de plástico que obedece a determinadas características preconizadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO). São utilizados e selados pelas lojas duty-free, pelas operadoras aéreas e pelos aeroportos, única e exclusivamente para acondicionar LAG adquiridos nas lojas situadas após o controlo de segurança no aeroporto ou a bordo das aeronaves.
O que se considera comida de bebé?
Considera-se comida de bebé todos os LAG normalmente destinados ao consumo de bebés, tais como, papas, boiões de fruta, iogurtes e biberões de leite.
O que são outras necessidades dietéticas especiais?
Consideram-se LAG necessários por necessidades dietéticas especiais, os LAG que se destinem a suprir necessidades médico-alimentares específicas do passageiro, tais como alergias e suplementos.
É necessário algum documento para transportar LAG destinados a suprir necessidades dietéticas especiais?
Aconselha-se os passageiros a fazerem-se acompanhar de documentos, por exemplo declaração médica ou qualquer outro documento idóneo, que atestem a necessidade dietética especial do passageiro para a duração da viagem.
O que se considera por “duração da viagem”?
Considera-se por “duração da viagem” o voo de ida, a estadia e o voo de regresso.
É necessário alguma autorização para transportar medicação líquida/injetável, agulhas, seringas e canetas de injeção, na bagagem de mão?
Não é necessária qualquer declaração especial para o efeito. No entanto, aconselha-se o passageiro a fazer-se acompanhar de documentos, por exemplo declaração médica ou qualquer outro documento idóneo, que ateste a necessidade do LAG durante a viagem, a fim de facilitar e tornar o controlo de segurança mais célere.
Passageiros que devido a uma ocorrência/emergência médica ou dietética especial tenham de se fazer acompanhar, durante o período da viagem, de artigos proibidos, enquadráveis no Apêndice 4-C (lista de artigos proibidos) e/ou de LAG (Líquidos, Aerossóis e Géis) em recipientes com capacidade superior a 100ml, devem de solicitar autorização à ANAC, através do endereço de e-mail: dfs@anac.pt
Para esse efeito deverá ser preenchido e submetido o respetivo formulário e enviada a seguinte informação/documentação:
Autorização de transporte de artigos proibidos na bagagem de mãoPassageiros que devido a uma ocorrência/emergência médica ou dietética especial tenham de se fazer acompanhar, durante o período da viagem, de artigos proibidos, enquadráveis no Apêndice 4-C (lista de artigos proibidos) e/ou de LAG (Líquidos, Aerossóis e Géis) em recipientes com capacidade superior a 100ml, devem de solicitar autorização à ANAC, através do endereço de e-mail: dfs@anac.pt
Para esse efeito deverá ser preenchido e submetido o respetivo formulário e enviada a seguinte informação/documentação:
- Cópia do documento de identificação do passageiro (Cartão de Cidadão e/ou Passaporte);
- Declaração médica/hospitalar que ateste essa necessidade; e
- Cópia do cartão de embarque ou informação do voo: data, hora e número do voo.
Esta autorização só é válida para voos com saída de território nacional.
Isenção do rastreio de segurança, pelo equipamento de raios-xPassageiros que por necessidade médica, de estudo ou laboral tenham de transportar, como bagagem de mão, artigos que devido à sua natureza e/ou funcionamento, não devem ser submetidos ao rastreio de segurança pelos equipamentos de raios-x, (p. ex. equipamentos médicos e outros, medicação
homeopática, células para transplante, material fotossensível, matéria para análises clínicas ou para fins científicos), devem de solicitar autorização à ANAC, através do endereço de e-mail: dfs@anac.pt
Para esse efeito deverá ser enviada a seguinte informação/documentação:
- Cópia do documento de identificação do passageiro (Cartão de Cidadão e/ou Passaporte);
- No caso da medicação, células para transplante e matéria para análises clínicas ou para fins científicos, deve ser enviada uma declaração, emitida pela entidade médica/hospitalar ou pela entidade empregadora ou de ensino, que ateste que esses artigos não devem ser expostos aos raios-x, sob pena de
se danificarem;
- No caso de equipamentos ou material fotossensível (p. ex. rolos fotográficos, película cinematográfica) deverá ser enviada uma declaração do fabricante, que ateste que esses artigos não devem ser expostos aos raios-x; e
- Cópia do cartão de embarque e/ou informação do voo, data, hora e número do voo.
Esta autorização só é válida para voos com saída de território nacional.
Em caso de esclarecimento ou informação adicional necessários contactar o aeroporto ou a transportadora aérea. Pode ainda contatar a ANAC através dos seguintes contatos:
E-mail: dfs@anac.pt
Fax: (+351) 21 842 35 87
Morada:Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa - PORTUGAL