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Isenção do rastreio de segurança, pelo equipamento de raios-x

Passageiros que por necessidade médica, de estudo ou laboral tenham de transportar, como bagagem de mão, artigos que devido à sua natureza e/ou funcionamento, não devem ser submetidos ao rastreio de segurança pelos equipamentos de raios-x, (p. ex. equipamentos médicos e outros, medicação homeopática, células para transplante, material fotossensível, matéria para análises clínicas ou para fins científicos), devem de solicitar autorização à ANAC, através do endereço de e-mail: dfs@anac.pt  

Para esse efeito deverá ser enviada a seguinte informação/documentação:

- Cópia do documento de identificação do passageiro (Cartão de Cidadão e/ou Passaporte);

- No caso da medicação, células para transplante e matéria para análises clínicas ou para fins científicos, deve ser enviada uma declaração, emitida pela entidade médica/hospitalar ou pela entidade empregadora ou de ensino, que ateste que esses artigos não devem ser expostos aos raios-x, sob pena de se danificarem;

- No caso de equipamentos ou material fotossensível (p. ex. rolos fotográficos, película cinematográfica) deverá ser enviada uma declaração do fabricante, que ateste que esses artigos não devem ser expostos aos raios-x; e

- Cópia do cartão de embarque e/ou informação do voo, data, hora e número do voo.

Esta autorização só é válida para voos com saída de território nacional.