Fornecedor Reconhecido de Provisões de Bordo e Fornecedor Conhecido de Provisões de Bordo
As disposições relativas às provisões de bordo encontram-se previstas no Regulamento (CE) n.º 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março, Regulamento (CE) n.º 272/2009 da Comissão de 2 de abril de 2009 e no Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 de 5 de novembro.
Provisões de Bordo - todos os artigos destinados a serem levados para bordo de uma aeronave para serem utilizados, consumidos ou comprados pelos passageiros ou pela tripulação durante um voo, com exceção de:
a) bagagem de cabina
b) artigos transportados por outras pessoas que não os passageiros; e
c) correio e material da transportadora aérea.
Contatos:
ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil
Gabinete de Facilitação e Segurança
Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado
1749-034 Lisboa
Telefone: +351 21 284 22 26
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