Medicação
De acordo com o Apêndice 4-C do Anexo ao Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, da Comissão, de 05 de Novembro, o qual estabelece as medidas de execução das Normas de Base Comuns sobre segurança da aviação civil, a medicação - incluindo as agulhas para aplicação de medicamentos injetáveis sob prescrição médica, sensores, entre outros - , não se enquadra na lista de artigos proibidos em bagagem de cabina/bagagem de mão, pelo que, no que concerne à segurança da aviação civil, nada obsta ao seu transporte nessa condição.
Informamos ainda que o transporte de medicação liquida, em aerossol ou gel, constitui uma exceção às restrições que se aplicam no transporte de LAG (líquidos, aerossóis e géis), podendo a mesma ser transportada como bagagem de mão/bagagem de cabina, independentemente da capacidade individual do respetivo recipiente:
- Medicação injetável;
- Medicação oftalmológica;
- Vacinas;
- Entre outras.
Caso a medicação necessite de refrigeração, aconselhamos a utilização de bolsas de gel refrigerador. Em alternativa, poderá solicitar à tripulação do voo, a colocação da referida medicação num dos refrigeradores da aeronave. Sugerimos que separe a medicação dos restantes artigos pessoais, a fim de tornar o controlo de segurança mais célere.
Relembramos que os demais LAG (líquidos, aerossóis e géis) devem ser contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100 mililitros ou equivalente, acondicionados num saco de plástico transparente que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade não superior a 1 litro, em que o conteúdo caiba perfeitamente e que esteja completamente fechado.
Acresce que, desde o dia 01 de outubro de 2024, o transporte em bagagem de cabina/bagagem de mão de materiais fotossensíveis (incluindo a medicação), deixa de carecer de autorização prévia desta Autoridade; assim, desde a referida data, os passageiros portadores de materiais fotossensíveis deverão informar no ponto de rastreio do aeroporto que são portadores deste tipo de materiais e apresentá-los separadamente da restante bagagem de cabine.
Para que o controlo de segurança seja mais célere, recomendamos que seja apresentada documentação que ateste que os artigos não devem ser rastreados através de equipamento de raio-x.
Esta medida apenas é válida para partidas de aeroportos/aeródromos nacionais [aeroportos/aeródromos Portugueses, incluindo Açores e Madeira].
Em caso de esclarecimento ou informação adicional necessários contactar o aeroporto ou a transportadora aérea. Pode ainda contatar a ANAC através dos seguintes contatos:
E-mail: dfs@anac.pt
Fax: (+351) 21 842 35 87
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa - PORTUGAL