Isenção do rastreio de segurança, pelo equipamento de raios-x
Desde o dia 01 de outubro de 2024, o transporte em bagagem de cabina/bagagem de mão de materiais fotossensíveis, deixa de carecer de autorização prévia desta Autoridade.
Assim, desde a referida data, os passageiros portadores de materiais fotossensíveis deverão informar no ponto de rastreio do aeroporto que são portadores deste tipo de materiais e apresentá-los separadamente da restante bagagem de cabine.
Para que o controlo de segurança seja mais célere, recomendamos que seja apresentada documentação que ateste que os artigos não devem ser rastreados através de equipamento de raio-x.
Exemplos de materiais fotossensíveis:
- Células para transplante;
- Dispositivos médicos externos: bombas de insulina, equipamentos de monitorização contínua de glicémia, equipamentos de eletrocardiogramas holter e equipamentos destinados à monitorização ambulatória de pressão sanguínea;
- Dispositivos médicos implantados: pacemakers, desfibrilhadores internos, estimuladores do nervo vago e implantes cocleares;
- Filmes e Rolos fotográficos [este procedimento não é aplicável às máquinas fotográficas, câmaras de vídeo ou outros equipamentos utilizados para fotografia e/ou filmagem];
- Matéria para análises clínicas ou para fins científicos;
- Medicação;
- Entre outros.
Esta medida apenas é válida para partidas de aeroportos/aeródromos nacionais [aeroportos/aeródromos Portugueses, incluindo Açores e Madeira].
Em caso de esclarecimento ou informação adicional necessários contactar o aeroporto ou a transportadora aérea. Pode ainda contatar a ANAC através dos seguintes contatos:
E-mail: dfs@anac.pt
Fax: (+351) 21 842 35 87
Morada: Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa - PORTUGAL.