De acordo com o artigo 53.º do Regulamento N.º 765/2021, de 17 de agosto, que aprova o Programa Nacional de Formação em Segurança da Aviação Civil (PNFSAC), a formação prevista no PNFSAC, ministrada noutro Estado -Membro da União Europeia ou pela Comissão Europeia, pela Organização da Aviação Civil Internacional ou pela Conferência Europeia da Aviação Civil, pode ser reconhecida pela Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC).
O reconhecimento mútuo da formação é solicitado pelos interessados à ANSAC.
O processo de reconhecimento consiste na análise dos conteúdos programáticos dos módulos de formação para os quais o reconhecimento é solicitado, com vista à verificação da efetiva coincidência de conteúdos.
As pessoas (requerentes) que pretendem requerer à ANSAC o reconhecimento mútuo da formação em segurança da aviação civil, devem submeter os pedidos de reconhecimento mútuo através de correio eletrónico, remetido para o endereço dfs@anac.pt , colocando em conhecimento (cc) o endereço secretariadopca@anac.pt , o qual deve conter a seguinte informação e documentação em anexo:
- Form 6.0.6.8.86 devidamente preenchido com os dados das pessoas para as quais é requerida o reconhecimento mútuo, em PDF.
- Cópia dos certificados da formação frequentada noutro Estado-Membro da União Europeia ou pela Comissão Europeia, pela Organização da Aviação Civil Internacional ou pela Conferência Europeia da Aviação Civil.
- Cópia dos outros documentos indicados e solicitados no Form 6.0.6.8.86
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No campo “Assunto” do correio eletrónico no qual é solicitado o reconhecimento mútuo deve ser indicado o seguinte: “Reconhecimento mútuo de formação em segurança da aviação civil”.
Todos os documentos a anexar ao Form 6.0.6.8.86, devem ser remetidos em formato PDF. A totalidade dos documentos não devem ter uma dimensão superior a 2 MB.
Não é necessário remeter documentos originais em formato papel. Em caso de dúvida a ANAC solicitará o envio dos documentos originais para confirmação.