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Derrogações

A Parte-IS considera que as organizações, às quais se aplica esta regulamentação, implementam um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI) proporcional aos riscos que enfrentam.

Assim, a regulamentação prevê, para as organizações em que a segurança da informação não representa um risco significativo, a possibilidade de derrogação total ou parcial dos regulamentos afetos à Parte-IS.

Alerta-se, contudo, que uma derrogação é uma isenção temporária ao cumprimento integral dos requisitos de um regulamento, sendo que alguns requisitos não podem ser derrogáveis, como por exemplo a comunicação de ocorrências, sendo também necessários mecanismos na organização para verificar se, em resultado de uma alteração, passa a ser necessário aplicar-se na integra todos os requisitos (p. ex: a organização não utilizava software operacional e implementou um sistema).

Pedido de derrogações

Para formalizar o pedido de derrogação, deverá dirigir o requerimento ao(à) Presidente do Conselho de Administração da Autoridade Nacional da Aviação Civil, solicitando a concessão da derrogação dos respetivos requisitos, o qual pode ser apresentado de uma das seguintes formas:

1) Entregue em mão ou por correio (com aviso de receção) para o seguinte endereço;

a) Morada: Rua B, Edifício 4, Aeroporto da Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa
b) Horário de atendimento geral: 09h00 - 13h00 e 14h00 - 17h00

2) Por via eletrónica, para o seguinte endereço: geral@anac.pt, se o remetente tiver o seu endereço eletrónico certificado ou com assinatura digital;

Em ambos o caso deve ser submetida a seguinte documentação anexa:

• Form 2.0.5.2.18 – Formulário de pedido de Derrogação
• Relatórios / Apresentações / Avaliações de Risco que suportem o pedido
• Outra documentação que considerem relevante para a análise