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Aprovação de festivais aéreos

Regulamentação aplicável

  •  CIA n.º 25/03 – Festivais aeronáuticos – condições para a realização dos voos das aeronaves participantes.

Documentos a entregar:

  • Requerimento da organização;
  • Documentação técnica das aeronaves;
  • Documentação da qualificação dos pilotos;
  • Declaração do Diretor do Aeródromo que autoriza a realização do festival;
  • Planta da área principal e secundária para utilização de público e estacionamento automóvel;
  • Planta referenciando a área de parqueamento das aeronaves;
  • Planta referenciando as áreas e eixos da apresentação;
  • Estimativa do número de pessoas na assistência;
  • Presença de um serviço de controlo e manutenção da ordem;
  • Declaração da existência de um serviço de socorros adequado;
  • Declaração do Presidente da Câmara local, ou do proprietário do terreno, autorizando a realização do festival;
  •  Autorização das entidades oficiais com jurisdição sobre a área a utilizar.
Anexos
CIA n.º 25/03 | .pdf (1 Mb)