Aprovação de festivais aéreos
Regulamentação aplicável:
- CIA n.º 25/03 – Festivais aeronáuticos – condições para a realização dos voos das aeronaves participantes.
Documentos a entregar:
- Requerimento da organização;
- Documentação técnica das aeronaves;
- Documentação da qualificação dos pilotos;
- Declaração do Diretor do Aeródromo que autoriza a realização do festival;
- Planta da área principal e secundária para utilização de público e estacionamento automóvel;
- Planta referenciando a área de parqueamento das aeronaves;
- Planta referenciando as áreas e eixos da apresentação;
- Estimativa do número de pessoas na assistência;
- Presença de um serviço de controlo e manutenção da ordem;
- Declaração da existência de um serviço de socorros adequado;
- Declaração do Presidente da Câmara local, ou do proprietário do terreno, autorizando a realização do festival;
- Autorização das entidades oficiais com jurisdição sobre a área a utilizar.