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Alteração das regras de atendimento presencial ao público na ANAC

29-04-2022

Portugal tem verificado uma evolução positiva da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID-19; embora o índice de transmissibilidade se mantenha ainda alto, regista-se uma tendência e um número de internamentos em enfermaria e em unidades de cuidados intensivos estáveis,  o que muito contribuiu a elevada cobertura vacinal.

O Governo tem, sucessivamente, procedido à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia da doença COVID-19,  vindo agora estabelecer medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nomeadamente limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam, isto é, lares e estruturas residenciais, estabelecimentos de saúde, como farmácias, centros de saúde, unidades hospitalares e transportes coletivos de passageiros, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete.

Neste sentido, e por forma a acompanhar estas medidas, a ANAC decidiu alterar as regras de atendimento presencial ao público, deixando de ser necessário fazer marcações antecipadas a partir de 2 de maio de 2022, exceto para as escolas e empresas, face ao volume de processos.

Contudo, e porque ainda não estamos completamente livres da pandemia, sugere-se que sejam assegurados o distanciamento físico, etiqueta respiratória e a desinfeção das mãos.