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Comunicado de Imprensa 06/2021 - A ANAC indefere pedido de apreciação prévia de viabilidade da construção do Aeroporto Complementar no Montijo

02-03-2021

Nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio, a ANA, Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) apresentou um requerimento à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), respeitante à apreciação prévia de viabilidade para efeitos de construção do Aeroporto Complementar no Montijo.

No âmbito da instrução do pedido, a ANA anexou, entre outros elementos, pareceres das Câmaras Municipais dos concelhos potencialmente afetados, quer por superfícies de desobstrução, quer por razões ambientais, sendo de assinalar a existência de dois pareceres favoráveis, dois desfavoráveis e a não apresentação de parecer por uma das Câmaras.

Considerando que o n.º 3 do artigo 5.º do citado Decreto-Lei determina que “Constitui fundamento para indeferimento liminar a inexistência do parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados […]”, conclui-se que a ANAC se encontra obrigada a indeferir liminarmente o pedido, em cumprimento do princípio da legalidade e do comando vinculativo do legislador constante da mencionada disposição legal, não havendo lugar à apreciação técnica do mérito do projeto.

Em face do exposto, a ANAC, em cumprimento das disposições legais aplicáveis, deliberou indeferir liminarmente o pedido de apreciação prévia de viabilidade de construção do Aeroporto Complementar no Montijo apresentado pela ANA.

Autoridade Nacional da Aviação Civil
Gabinete de Comunicação e Imagem
2 de março de 2021