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Comunicado de Imprensa n.º 10/2021 - Decisão final das taxas aeroportuárias no Aeroporto Humberto Delgado - Consulta Tarifária 2021

07-05-2021

1. No âmbito do processo de consulta tarifária para o ano de 2021, a ANAC deliberou, em 15.03.2021, suspender a aprovação da proposta tarifária para o Aeroporto Humberto Delgado tendo em conta que:

a) em diversas reclamações apresentadas os Utilizadores manifestaram interesse em diferir a recuperação do défice de receita por erros de estimativa de 2017 e 2018;

b) nas reclamações apresentadas à ANAC os utilizadores informaram que a Concessionária teria sinalizado ponderar essa possibilidade;


2. Na referida decisão, esta Autoridade determinou que deveria ser informada, até 15 de abril, sobre o eventual acordo entre Concedente e Concessionária relativo à interpretação do Contrato de Concessão quanto à possibilidade de diferimento da recuperação do défice de receita por erros de estimativa.

3. Caso não fosse alcançado acordo entre as partes até 15 de abril 2021, a ANAC procederia, então, à aprovação do tarifário para o Aeroporto Humberto Delgado, nos termos propostos pela Concessionária.

4. Tendo sido solicitada prorrogação do prazo mencionado no ponto anterior, com vista à obtenção de acordo entre Concedente e Concessionária, a ANAC decidiu prorrogar o prazo de decisão final das taxas aeroportuárias, a vigorar no Aeroporto Humberto Delgado, até ao dia 21.04.2021, de modo a permitir que as Partes alcançassem um acordo quanto à interpretação e implementação da cláusula 5.1 do Anexo 12 ao Contrato de Concessão no que respeita à possibilidade de diferimento por vários anos da recuperação de défices tarifários por erros de estimativa.

5. Por comunicação de 22.4.2021 Gabinete de S.E. O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações informou a ANAC que recebeu uma comunicação por parte da ANA a dar conhecimento de que não pretendia proceder ao diferimento do recebimento dos défices tarifários registados em 2017 e 2018. Assim, foram dadas por encerradas as negociações entre o Governo e a ANA relativamente a esta matéria, as quais se mostraram infrutíferas.

6. Assim, tendo em conta o mencionado nos pontos 2. e 3. supra, o CA deliberou em 22 de abril de 2021:

a. revogar a suspensão da entrada em vigor das taxas do Aeroporto de Lisboa, e em consequência aprovar a entrada em vigor, a partir de 27 de abril de 2021, das taxas aeroportuárias nos exatos termos em que foram propostas pela Concessionária;

b. notificar da presente deliberação a Concessionária, o Concedente e os Utilizadores que apresentaram reclamações no âmbito do processo de consulta tarifária para 2021.

c.
 Divulgar a presente deliberação na página eletrónica da ANAC.