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A ANAC coloca em consulta pública o Projeto de Regulamento que visa estabelecer os requisitos aplicáveis ao reconhecimento de organizações que se dediquem à formação e à realização de exames destinados a pilotos remotos de sistemas de UAS

13-04-2020
A ANAC coloca em consulta pública:

• Projeto de Regulamento que visa estabelecer os requisitos aplicáveis ao reconhecimento de organizações que se dediquem à formação e à realização de exames destinados a pilotos remotos de sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS), bem como à emissão dos correspondentes certificados de competência de piloto remoto.


Os eventuais comentários devem ser enviados por email, até ao dia 28 de abril de 2020, para paulo.duarte@anac.pt e drones@anac.pt, com conhecimento a pedrosantos@anac.pt.
 
 
Mais se informa que a redução do prazo de consulta pública de 15 dias úteis para apenas 10 dias, em conformidade com a possibilidade prevista na parte final do n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, se justifica atendendo à urgência que existe na publicação e entrada em vigor do presente regulamento.
 
Com efeito, o presente regulamento será necessário para implementação e pleno cumprimento do regime constante no Regulamento de Execução (UE) 2019/947, que será aplicável a partir de 1 de julho de 2020. Faltando menos de três meses, afigura-se imprescindível encurtar tal prazo de consulta pública, por forma a dar tempo de recolher eventuais comentários junto do setor, analisar os mesmos, introduzir eventuais alterações ao projeto, submeter o mesmo a aprovação final e enviar para posterior publicação em Diário da República.
 
Posteriormente, será igualmente necessário promover a divulgação do mesmo e despachar os eventuais pedidos de organizações que pretendem obter um certificado de reconhecimento por parte desta Autoridade, que lhes permita, em tempo útil, iniciar a sua atividade no setor.
 
Mais se informa que a necessidade de elaboração do presente regulamento foi identificada no vasto e extenso plano de implementação do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, tendo sido necessário acompanhar tecnicamente as discussões promovidas ao nível técnico na União Europeia, em concreto nos grupos de trabalho da EASA, por forma a verificar o que estava a ser preparado ou desenvolvido sobre esta matéria e até por forma a verificar se iam ser publicados alguns meios aceitáveis de conformidade ou material de orientação aplicável ao reconhecimento de tais organizações (algo que acabou por não se verificar). Tal situação não possibilitou ou aconselhou a preparação e finalização do presente projeto de regulamento com maior antecedência, o que justifica a redução do prazo de consulta.