Procedimento especial de qualificação para designação da entidade coordenadora nacional do processo de atribuição de faixas horárias nos aeroportos coordenados
18-02-2019
O Governo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 96/2018, de 23 de novembro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 109/2008, de 26 de junho, reviu o modelo de atribuição de faixas horárias e de horários facilitados, definindo o processo de designação de uma nova entidade responsável pelo desempenho dessas tarefas prevendo, ainda, que a entidade a ser por si designada, seja selecionada mediante um procedimento especial de qualificação.
Nos termos da legislação supramencionada, compete à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) promover e instruir o correspondente procedimento especial de qualificação, com vista à seleção de uma pessoa coletiva sem fins lucrativos detentora de conhecimentos em matéria de atribuição das faixas horárias e com capacidade para o cumprimento das obrigações de independência estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 95/93, do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, na sua redação atual, e dos requisitos e condições previstos na lei.
O procedimento especial de qualificação tem início com a presente publicitação.
Para aceder ao Programa do Procedimento, aprovado por Despacho de S.Exª o Secretário de Estado das Infraestruturas, convidamos as entidades interessadas a proceder ao download do ficheiro.