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Comunicado de Imprensa 06/2019 - ANAC interdita espaço aéreo nacional e espaço aéreo oceânico, sob jurisdição portuguesa a todos os voos operados por aeronaves Boeing 737 MAX 8 e 737 MAX 9

12-03-2019

A ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, no seguimento dos trágicos acidentes ocorridos, com aeronaves Boeing 737 MAX 8, decidiu, no âmbito das atribuições, previstas nos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, adotar as seguintes medidas preventivas: 

  • Interditar o espaço aéreo nacional e sob jurisdição portuguesa a todos os voos operados por aeronaves Boeing 737 MAX 8 e 737 MAX 9, por qualquer transportadora aérea que pretenda aterrar, descolar ou sobrevoar;
  • Interditar o espaço aéreo oceânico sob jurisdição portuguesa a todos os voos operados por aeronaves Boeing 737 MAX 8 e 737 MAX 8, por qualquer transportadora aérea que pretenda aterrar ou descolar, sendo o sobrevoo condicionado à aceitação expressa dos prestadores de serviços de navegação aérea dos espaços adjacentes, desde que não seja colocada em risco a segurança de pessoas e bens à superfície;
  • A presente interdição entra em vigor às 16h00 do dia 12 de março de 2019;
  • A presente deliberação permanecerá válida até reavaliação das condições que motivaram a mesma;
  • O incumprimento da presente deliberação determinará adoção de medidas coercivas necessárias que assegurem o seu efetivo cumprimento;
  • Durante a vigência da interdição, a ANAC continuará a monitorizar todos os desenvolvimentos com a EASA e autoridades aeronáuticas congéneres.

Tendo como principal preocupação a segurança da aviação civil, e uma vez que, até ao presente momento, se desconhecem as razões técnicas que terão estado na origem dos referidos acidentes, esta Autoridade pretende garantir a segurança da aviação civil, bem como salvaguardar as condições operacionais, de navegação aérea e dos passageiros até ao esclarecimento cabal das circunstâncias que originaram os acidentes com aquele modelo de aeronave.

A EASA - Agência Europeia para a Segurança da Aviação Civil,  como medida cautelar, irá publicar uma Diretiva de Aeronavegabilidade através da qual suspenderá todos os voos operados por aeronaves Boeing, modelo 737 MAX 8 e 737 MAX 9, na Europa, bem como publicará uma Diretiva de Segurança suspendendo todos os voos efetuados por operadores de países terceiros, de, na e para o espaço europeu, operados com aeronaves Boeing e dos referidos modelos.

Departamento de Comunicação
12 de março de 2019