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Comunicado de Imprensa 01/2019 - Esclarecimento sobre condições de operação dos heliportos hospitalares

15-01-2019

 

A ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, entidade reguladora da aviação civil e responsável pela certificação das infraestruturas aeroportuárias, vem esclarecer e informar o seguinte:

1 – É da responsabilidade de cada um dos proprietários das suas infraestruturas aeroportuárias conhecer, cumprir e fazer cumprir as condições de operação, bem como os requisitos exigidos para a sua certificação;

2 - Os heliportos hospitalares com utilização exclusiva para emergência médica são os publicados no Manual Visual Flight Rules (MVFR), acrescidos dos heliportos do Hospital de Vila Real e do Hospital de Loures, cuja informação aeronáutica está em processo de atualização;

3 - O horário de operação está descrito na informação de cada heliporto, no ponto “4.Uso do Heliporto – Horas de serviço”, no MVFR e é do conhecimento de cada um dos proprietários dessas infraestruturas e dos seus diretores; 

4 – A operação noturna de qualquer infraestrutura aeroportuária depende de pelo menos 3 requisitos:

a) solicitação à ANAC de utilização da infraestrutura em operação noturna;

b) cumulativamente com a alínea 1: cumprimento dos requisitos de sinalização luminosa e operação previstos na legislação do setor; e

c) cumulativamente com as alínea 1 e 2: verificação em sede de inspeção que os requisitos estão a ser cumpridos, podendo esta última condição levar à suspensão de autorização de operação em período noturno, caso se verifiquem não conformidades com implicações na segurança.

5 - O horário de operação das infraestruturas aeroportuárias é determinado em função do pretendido pelo seu proprietário e do cumprimento dos requisitos necessários à operação que pretende, variando conforme o caso;

6 - A operação noturna no heliporto do Hospital Santa Maria não consta nem nunca constou das publicações do MVFR, existente desde 8 de abril de 2010, pelo que não houve qualquer interdição de operação ou restrição da mesma pela ANAC.  Ver ponto “4.Uso do Heliporto – Horas de serviço”, no MVFR. Este é um documento de informação aos pilotos para operação onde sempre esteve presente esta informação;

7 – Esta informação é do conhecimento dos proprietários das infraestruturas, que fazem os pedidos de certificação face ao tipo de operação pretendida e horário, do operador e do próprio INEM, pelo que não podemos aceitar que o proprietário alegue desconhecimento das condições de operação da infraestrutura que gere, e é responsável por toda a operação ali desenvolvida. No caso do heliporto do hospital de Santa Maria o horário existente é o diurno;

8 - A ANAC zela pela segurança da aviação civil, pelo que as normas, regras e requisitos deverão ser cumpridos de forma a garantir a segurança da operação, nomeadamente das pessoas e bens.
 

Departamento de Comunicação
15 de janeiro de 2019