O que é o RGPD?
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) foi aprovado pela União Europeia, introduzindo um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais, que entra em aplicação em 25 de maio de 2018.
Foi criado para proteger o cidadão face ao tratamento dos seus dados pessoais.
Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico para as entidades que fazem o tratamento e utilizam esses dados pessoais, ainda que no interesse dos seus titulares.
O que são dados pessoais?
Nome, morada, endereço eletrónico, localização, informação de saúde, rendimento, perfil cultural, são alguns dos exemplos do que é considerado um dado pessoal.
As regras definidas no RGPD aplicam-se a dados pessoais que podem estar em formato digital ou em papel.
Utilização dos Dados Pessoais
Os dados pessoais tratados pela ANAC, de uma maneira geral, inserem-se em duas situações:
A) Os que necessitam de consentimento expresso do seu titular, ainda que os mesmos sejam fornecidos no seu próprio interesse;
B) Os que não necessitam do consentimento do seu titular porque o seu tratamento e acesso são impostos por lei ou decorrem do exercício de funções de interesse público.
Ora, sendo a ANAC uma Autoridade supervisora e fiscalizadora, está a mesma legitimada, por lei, no que se refere a limitações aos direitos dos titulares dos dados pessoais.
Responsável pelo tratamento de dados pessoais:
A ANAC) é a entidade responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, por meios automatizados ou não, desde a sua recolha, organização, conservação até à eliminação, nos casos aplicáveis
Finalidade
Os seus dados pessoais serão apenas utilizados com vista aos fins indicados para a sua utilização e só serão utilizados para fins diferentes daqueles para que deu o consentimento à ANAC, caso o seu consentimento abranja esses outros fins (desde que não legitimados por lei ou por razões de interesse público).
Direitos dos titulares dos dados
Os titulares dos dados têm direito de acesso aos mesmos, à sua retificação, apagamento, limitação do tratamento, a opor-se ao tratamento, a solicitar a portabilidade dos seus dados, assim, tem o direito de, sempre que quiser e gratuitamente, pedir à ANAC para:
a) Aceder aos dados que indicou à ANAC
b) Pedir a retificação dos seus dados
c) Pedir o apagamento dos seus dados
d) Pedir a limitação do tratamento dos seus dados
e) Opor-se ao tratamento dos seus dados
f) Solicitar a portabilidade dos seus dados para entidade por si indicada.
Note-se, porém, que caso exista norma ou obrigação legalmente imposta que se sobreponha a estes direitos, a ANAC informá-lo-á da impossibilidade de executar ou deferir o pedido, indicando o respetivo fundamento.
Contactos:
Para o esclarecimento de qualquer dúvida ou obtenção de informação sobre os seus dados pessoais que sejam tratados na ANAC, o titular dos mesmos pode contactar a Encarregada da Proteção de Dados através do email: epd@anac.pt, ou por correio, através da morada Rua B, Edifício 4 - Aeroporto Humberto Delgado, 1749-034 Lisboa, Portugal.
Direito a reclamar
Caso considere que os seus dados não estão a ser tratados em conformidade com a legislação aplicável, designadamente europeia e nacional, lembra-se que tem o direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados; veja por favor
https://www.cnpd.pt/bin/duvidas/queixas_frm.aspx )