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Comunicado de Imprensa 06/2018 - Esclarecimento sobre autorização temporária emitida pela ANAC para operação dos helicópteros Kamov em Portugal

30-08-2018

Relativamente às notícias hoje veiculadas pelos órgãos de comunicação social, que colocaram em causa a imagem da Autoridade Nacional da Aviação Civil e a segurança da operação dos Helicópteros Kamov atualmente em utilização pelos serviços da Proteção Civil, vimos esclarecer o seguinte:

- Os helicópteros Kamov presentemente ao serviço da Autoridade Nacional da Proteção Civil possuem a necessária autorização temporária, emitida pela ANAC para operarem em missões de combate a incêndios, emitida nos termos do art.º 27, do Decreto-Lei n.º 44/2013, de 2 de abril.

Esta autorização é temporária porque o operador é detentor de um título que autoriza a operação de trabalho aéreo, na modalidade de combate a incêndios, emitido por uma autoridade aeronáutica de um Estado terceiro (República da Moldávia) e, de acordo com o art.º 27.º do mencionado decreto-lei, a operação em território e no espaço aéreo nacional não pode exceder um período de tempo superior a 180 dias. 

As informações prestadas pela EASA ao Jornal de Notícias, e que foram objeto de um tratamento incorreto por parte daquele jornal são factualmente corretas:

- A autorização TCO ( Third Country Operator)  é necessária apenas para operações de Transporte Aéreo Comercial, o que não se verifica no presente caso;

- A regulamentação das operações de combate a incêndios não faz parte das atribuições da EASA e as autorizações temporárias são concedidas nos termos da legislação nacional dos Estados-membros, tal como aconteceu neste caso, depois de verificados os requisitos exigidos pelo referido Decreto-Lei, e

- O operador não consta da lista de segurança da Comissão Europeia, vulgo “lista negra”, e esta lista refere-se, somente, a operadores de transporte aéreo comercial, o que não é o caso;

A Autoridade Nacional da Aviação Civil tem com principal atribuição zelar pela segurança das operações de aviação civil em Portugal, ou seja, os profissionais nelas envolvidos e população em geral, nomeadamente os passageiros de transporte aéreo comercial, profissionais de combate a incêndios e populações sobrevoadas pelas aeronaves.

Lamentamos que a divulgação de notícias, menos cuidadas, possam levantar dúvidas sobre o trabalho dos profissionais da ANAC e tentem minar a confiança no sistema da aviação civil em Portugal.

Departamento de Comunicação
30 de agosto de 2018