INAC Homepage  

Comunicado de Imprensa 03/2018 - Esclarecimentos sobre o Decreto-Lei aprovado pelo Governo relativo ao registo e seguro de drones

06-07-2018

ENGLISH VERSION

A ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, face aos inúmeros pedidos de esclarecimento recebidos, depois de ter sido aprovado, ontem, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico referente ao registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, vulgarmente conhecidas por drones, que complementa o Regulamento da ANAC n.º 1093/2016, de 14 de dezembro, que define as condições de operação aplicáveis a estas aeronaves (“regras de utilização do espaço aéreo”) e acompanha a futura regulamentação prevista ao nível da União Europeia, vem informar o seguinte: 
 

i. A entrada em vigor deste Decreto-Lei ocorrerá após a sua publicação.

ii. A obrigatoriedade de registo está dependente da disponibilização pela ANAC da plataforma eletrónica, cuja operacionalidade será divulgada na sua página oficial, na página do “Voa na Boa” e página do facebook.

iii. A necessidade de um seguro de responsabilidade civil tornar-se-á obrigatória após densificação das condições de celebração de um contrato de seguro para os drones, com peso superior a 0,900 kg. A concretização das coberturas,  das condições e dos capitais mínimos do contrato de seguro serão aprovadas por portaria do Governo, num futuro próximo.

iv. O registo dos operadores de drones, com um peso superior 0,250 kg,  será efetuado na plataforma eletrónica já referida, a disponibilizar pela ANAC. Após o registo do operador na plataforma eletrónica, a ANAC emitirá uma etiqueta que deverá ser colocada na aeronave, de modo a permitir identificar o operador do drone. Destaca-se, ainda, que este diploma prevê a possibilidade futura de utilização da identificação eletrónica, a qual dependerá dos avanços tecnológicos verificados a nível da União Europeia.

v. O registo da venda pelos Comerciantes será realizado com recurso à mesma plataforma, no ato da compra, onde são registados os dados do adquirente e as caraterísticas do drone.

vi. A atualização desta informação e outros desenvolvimentos serão divulgados de imediato no site da ANAC ( www.anac.pt ), site “Voa na Boa” ( www.voanaboa.pt ) e facebook.

Autoridade Nacional da Aviação Civil
Departamento de Comunicação
6 de julho de 2018