A ANAC informa que:
1. No âmbito da visita de sua Santidade o Papa a Portugal, foram implementadas as seguintes medidas de segurança especiais:
a. Entre a 01:00 hora local (00:00 UTC) do dia 11 de maio e as 16:00 horas locais (15:00 UTC) do dia 12 de maio; e entre as 16:00 horas locais (15:00 UTC) do dia 13 e as 00:59 horas locais (23:59 UTC do dia 13 de maio) do dia 14 de maio de 2017:
Voos não permitidos no raio de 3 milhas náuticas (5,5 km) com centro no Santuário de Fátima (39 37 52N 008 40 24W), desde o solo até 2500 pés AGL, exceto voos da Força Aérea Portuguesa e de emergência médica, conforme consta no NOTAM A1365/17.

b. Entre as 16:00 horas (15:00 UTC) do dia 12 de maio e as 16:00 horas (15:00 UTC) do dia 13 de maio de 2017:
Proibidos todos os voos no raio de 7 milhas náuticas (13 km) com centro no Santuário de Fátima (39 37 52N 008 40 24W), desde o solo e até FL 245, exceto das forças de segurança e emergência médica devidamente aprovados pelo Serviço de Policiamento Aéreo, conforme consta no NOTAM A1380/17.

c. Entre as 16:00 horas (15:00 UTC) do dia 12 de maio e as 16:00 horas (15:00 UTC) do dia 13 de maio de 2017:
Proibidos todos os voos no espaço aéreo não controlado, no raio de 30 milhas náuticas (55 km) com centro no Santuário de Fátima (39 37 52N 008 40 24W), desde o solo até FL055, exceto das forças de segurança e emergência médica devidamente aprovados pelo Serviço de Policiamento Aéreo, , conforme consta no NOTAM A1382/17.

d. Entre as 00:00 horas locais do dia 10 de maio e as 00:00 horas locais do dia 14 de maio de 2017:
A realização de voos internacionais com destino aos aeródromos de classe II no território continental deve ser efetuada, exclusivamente, através dos aeródromos de Vila Real, Viseu, Ponte de Sor, Cascais, Évora e Portimão;
A realização dos voos atrás mencionados carece do envio prévio para a ANAC, com conhecimento do diretor do aeródromo, dos pedidos de autorização para a realização de tais voos internacionais nos referidos aeródromos com a antecedência mínima de 36 horas, conforme consta no NOTAM A1426/17.
e. Entre as 00:00 horas locais do dia 10 de maio e as 00:00 horas locais do dia 14 de maio de 2017:
Todas as pistas de ultraleves aprovadas pela ANAC nos termos do Regulamento n.º 164/2006 encontram-se encerradas, estando vedada a sua utilização por qualquer aeronave, conforme consta nos diversos NOTAM emitidos sobre este assunto.
f. Entre as 16:00 horas locais do dia 12 de maio e as 16:00 horas locais do dia 13 de maio de 2017, os seguintes aeródromos encontram-se encerrados:
- Aeródromo de Santarém - LPSR (NOTAM C0135/17)
- Aeródromo de Leiria - LPJF (NOTAM C0134/17)
2. O voo no interior de tais áreas, consoante o caso, pode constituir uma contraordenação aeronáutica civil muito grave, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163/2015, de 17 de agosto, ou grave, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro.