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Comunicado de Imprensa 07/2015 - Decisão provisória do Conselho de Administração da ANAC sobre a proposta da ANA, S.A. - Taxas Aeroportuárias 2016

30-12-2015


Decisão provisória do Conselho de Administração da ANAC sobre a proposta da ANA, S.A. - Taxas Aeroportuárias 2016

1. Em cumprimento do disposto noº11 do art.º 71º do Decreto-Lei nº254/2012, de 28 de novembro, nos termos do qual “no prazo de 30 dias após a questão ter sido submetida à sua apreciação, a ANAC deve tomar uma decisão provisória sobre a entrada em vigor da alteração do sistema ou da estrutura tarifária, a não ser que a decisão final possa ser tomada no mesmo prazo”, o Conselho de Administração da ANAC, em 11 de dezembro de 2015, procedeu à análise da informação nº 4707/DRE-PDC, de 9 de dezembro de 2015, consubstanciando um parecer sobre a proposta da ANA, S.A. tendente à atualização das taxas aeroportuárias, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, nos aeroportos do Grupo de Lisboa e nos aeroportos do Porto e de Faro e respetivo resultado da consulta aos Utilizadores. 

2. A presente deliberação do Conselho de Administração da ANAC teve por base a análise das reclamações dirigidas a esta Autoridade, nos termos do nº7 do art.º 71º do Decreto-Lei nº254/2012 e da informação prestada pela ANA, S.A., em sede de consulta aos Utilizadores.


3. De acordo com as disposições do n.º11 do art.º 71.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, o Conselho de Administração da ANAC decidiu provisoriamente o seguinte:

i) Aprovar os quantitativos propostos pela ANA, S.A. para as taxas de tráfego, taxas de assistência em escala e taxa de serviço a passageiros;

ii) Desencadear um processo de consulta a interessados sobre uma proposta de metodologia para a fixação do Custo Médio Ponderado do Capital (WACC);

iii) Notificar a ANA, S.A. e os Utilizadores sobre o teor da presente deliberação.