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Comunicado de Imprensa 06/2015 - Acordo entre a União Europeia e o Brasil: Anexo B Manutenção – Implementação do Maintenance Annex Guidance (MAG)

24-11-2015


A União Europeia e a República Federativa do Brasil assinaram, em Brasília, a 14 de julho de 2010, um Acordo relativo à segurança da Aviação Civil. Este Acordo Bilateral, em vigor desde 27 de agosto de 2013, é constituído por 16 artigos e 2 Anexos (A e B), sendo a sua implementação obrigatória nos Estados Membros da União Europeia. Os procedimentos relativos à manutenção de aeronaves e seus componentes encontram-se no anexo B ao Acordo e entraram em vigor a 11 de junho de 2015, aquando da assinatura do MAG (Maintenance Annex Guidance).

À semelhança dos Acordos já estabelecidos com os Estados Unidos da América e Canadá, a responsabilidade pela aprovação/continuação/alteração e supervisão das organizações aprovadas, de acordo com o RBAC 145, será transferida para os respetivos Estados Membros.

Com esta comunicação pretendemos dar informação e orientações sobre as disposições acordadas entre a EASA e a ANAC Brasil relativamente à transferência da documentação das entidades de manutenção aprovadas (EMAs) pela ANAC Brasil nos Estados Membros da União Europeia para os respetivos Estados.

É expectável que todos os ficheiros das entidades sediadas em Portugal, sejam transferidos para a Autoridade Portuguesa até 31 de dezembro de 2015. Após a transferência, todos os pedidos relacionados com a aprovação emitida pela ANAC Brasil, deverão ser endereçados a ANAC Portugal. Os pedidos de alteração ou continuação deverão ser submetidos pelas EMAs utilizando o ANAC Form F900-73, disponível no sítio da internet da ANAC Brasil (http://www2.ana..gov.br/certificaçao/Form/Form.asp). Outros pedidos deverão seguir os procedimentos constantes no MAG.

A Autoridade Brasileira irá emitir extensões a todos os certificados que tenha emitido na União Europeia e que expirem até 31 de dezembro de 2015. Os requerimentos para revalidação das certificações das entidades sediadas em Portugal, deverão ser submetidos a esta Autoridade de acordo com os procedimentos descritos no MAG utilizando o Form F900-73.

Em conformidade com o exposto no Anexo B ao Acordo, os certificados emitidos pela ANAC Brasil permanecerão válidos sem qualquer alteração na sua data de validade. No entanto, o suplemento aprovado deverá ser revisto de acordo com os termos do Acordo Bilateral, e deverá ser enviado à Autoridade Portuguesa para análise e aceitação, até à data de validade do Certificado emitido pela ANAC Brasil (ou extensão concedida) ou até de 31 de março de 2016, o que ocorrer primeiro.

Enquanto a EMA sediada em Portugal não tiver o suplemento ao MOM aprovado por esta Autoridade em conformidade com o exposto no Acordo e no MAG, todos os pedidos serão por nós reencaminhados para a ANAC Brasil.

Até à data de aprovação pela Autoridade Portuguesa do suplemento ao MOM, a Entidade de Manutenção Aprovada em Portugal, deve executar trabalhos de manutenção em produtos aeronáuticos brasileiros, limitados ao âmbito de aprovação incluído no Certificado e Especificações Operacionais emitidos pela ANAC Brasil, seguindo os procedimentos constantes no suplemento previamente aprovado pela Autoridade brasileira.

De acordo com uma alteração recente no quadro regulamentar brasileiro, a ANAC Brasil aceita componentes (com exceção de motores e hélices) reparados numa EMA sediada num Estado Membro da EU e em conformidade com o sistema EASA. Nesses casos, já não será necessário uma aprovação pela Autoridade Brasileira para efetuar manutenção de componentes. Esta aceitação encontra-se publicada na seção 43.17 (b) -I do RBAC 43, juntamente com o documento “Portaria ANAC n.º 3166/SAR”, de 29 de dezembro de 2014. Nestes casos, o documento de certificação para o serviço será o EASA Form 1.

A certificação de aeronaves de registo brasileiro, motores ou hélices, após manutenção só poderá ser efetuada por EMAs aprovadas em conformidade com o RBAC 145 ou por pessoal listado no RBAC 43, nos termos das disposições de um Acordo Bilateral em manutenção Aeronáutica assinado com o Brasil.

A EMA poderá fazer uso direto dos procedimentos aprovados nos termos da Parte 145 da EASA exceto para aeronaves, motores e hélices. Para aeronaves, motores e hélices a EMA deve continuar a seguir os procedimentos contidos no suplemento aceite pela Autoridade Brasileira até à data de validade do certificado (ou extensão concedida) ou aprovação do suplemento ao MOM em conformidade com a seção C do MAG, o que ocorrer primeiro.

As EMAs, que pretendam efetuar manutenção em produtos de registo brasileiro, sediadas em Portugal, devem proceder conforme o indicado no MAG, Secção C para aprovações iniciais.

Departamento de Comunicação
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