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TAP Portugal solicitou autorização de exploração em code-share para a rota Lisboa/Kuala-Lumpur v.v.

30-08-2013

 

Diário da República, 2.ª série — N.º 166 — 29 de agosto de 2013:

Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Aviso n.º 10672/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto -Lei
n.º 116/2012, de 29 de maio, torna -se público que a TAP — Transportes
Aéreos Portugueses, S. A. requereu uma licença para exploração
de serviços aéreos regulares extracomunitários na rota Lisboa/Kuala-
-Lumpur/Lisboa.
Dado que se trata de uma rota com direitos de tráfego limitados,
aqueles que manifestem um interesse legítimo em explorar esta rota
devem, dento do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
deste aviso, pronunciar -se sobre a mesma ou apresentar requerimento
nos termos do artigo 5.º do referido decreto -lei.
9 de agosto de 2013. — O Vice -Presidente, Paulo Alexandre Soares.