O INAC, I.P. informa que no passado dia 25 de novembro de 2011 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011
02-03-2012
O INAC, I.P. informa que no passado dia 25 de novembro de 2011 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as tripulações da aviação civil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho.
Nos termos do artigo 12.º o Regulamento entra em vigor 20 dias após a sua publicação, sendo aplicável a partir de 8 de Abril de 2012.
De acordo com o previsto nos n.ºs 2 a 6 do artigo 12.º do Regulamento, os Estados-Membros podem, de acordo com o aí previsto, derrogar algumas das disposições até 8 de Abril de 2014 e 8 de Abril de 2015.
O Regulamento inclui apenas 4 dos 7 Anexos que o constituem.
Encontram-se publicados os seguintes Anexos:
Anexo I Parte FCL
Anexo II Condições para a conversão das atuais licenças e qualificações nacionais para aviões e helicópteros
Anexo III Condições para a aceitação de licenças emitidas por ou em nome de países terceiros
Anexo IV Parte MED
Faltam publicar os seguintes Anexos:
Anexo V Parte CC (Cabin Crew)
Anexo VI Parte ARA (Authority Requirements for Air Crew)
Anexo VII Parte ORA (Organization Requirements for Air Crew)
O texto do Regulamento encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço eletrónico:
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:311:0001:0193:EN:PDF
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2011:311:0001:0193:PT:PDF
Mais se informa que, em 15 de dezembro de 2011, o Diretor Executivo da EASA fez publicar a Decisão n.º 2011/016/R, que aprovou os “Acceptable Means of Compliance and Guidance Material to Commission Regulation (EU) No 1178/2011 of 3 November 20111 laying down technical requirements and administrative procedures related to civil aviation aircrew pursuant to Regulation (EC) No 216/2008 of the European Parliament and of the Council.”
A referida Decisão entrou em vigor em 22 de Dezembro de 2011.
O texto da Decisão do Diretor Executivo da EASA e do respetivo anexo, que contem os AMCs, encontram-se, respetivamente, disponíveis para consulta nos seguintes endereços eletrónicos:
http://easa.europa.eu/agency-measures/docs/agency-decisions/2011/2011-016-R/ED%20Decision%202011-016-R%20%20(AMC-GM%20to%20Part-FCL).pdf
http://easa.europa.eu/agency-measures/docs/agency-decisions/2011/2011-016-R/AMC%20and%20GM%20to%20Part-FCL.pdf
O INAC, I.P. não deixará, no âmbito das suas competências, de prestar todos os esclarecimentos relativos à implementação desta legislação, AMCs e Guidance Material.
Recomenda-se, porém, que toda a comunidade aeronáutica proceda à sua análise e se prepare para tomar todas as providências e a levar a cabo todas as diligências necessárias à sua aplicação e implementação.