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Consultas aeronáuticas Portugal / República Dominicana

02-03-2012

Realizaram-se, em Lisboa, nos dias 1 e 2 de Março de 2012, consultas entre representantes das autoridades aeronáuticas da República Portuguesa e da República Dominicana, com vista à negociação de um novo Acordo sobre Serviços Aéreos, em substituição do Acordo, assinado em Santo Domingo, a 14 de Fevereiro de 1995.

O novo Acordo, agora rubricado, para além de integrar as cláusulas mais recentes em matéria de segurança aérea (“safety”) e segurança da aviação civil (“security”), integra também as chamadas “cláusulas-tipo da União Europeia”.

O presente Acordo sobre Serviços Aéreos permite a cada um dos países designar até três (3) transportadoras para operar os serviços acordados. As empresas designadas podem, na operação dos serviços entre os respetivos territórios, oferecer livremente as frequências e a capacidade que desejarem. O exercício de direitos de 5ª liberdade fica sujeito a acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.

Foi, ainda, acordada uma cláusula relativa a acordos de partilha de código (code-share) que permite o estabelecimento deste tipo de acordos pelas transportadoras aéreas designadas com outras transportadoras aéreas licenciadas por Portugal e pela República Dominicana,  e  como com transportadoras aéreas de países terceiros.