A ANAC informa que se encontra em consulta pública o projeto de regulamento que procede à alteração do Regulamento da ANAC n.º 833/2010, de 8 de novembro, que determina a obrigatoriedade dos operadores certificados para transporte aéreo comercial, titulares de um COA ou de um COTA, de estabelecerem e manterem um programa de prevenção de acidentes e de segurança de voo.
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de regulamento em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 9 de outubro de 2026 para dju@anac.pt.
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:Autoridade Nacional da Aviação CivilDireção JurídicaRua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado1749-034 Lisboa