INAC Homepage  

Suspensão da Certificação da Organização de Formação de Pilotos Lusofly

27-08-2026

Em sequência da atividade de supervisão da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), o Conselho de Administração da ANAC, em reunião de 20 de agosto de 2026 (Sessão Ordinária n.º 36) deliberou o seguinte:

a) Suspender o certificado da Organização de Formação de Pilotos Lusofly Academy, pelo período de 6 meses, em sequência de não conformidades persistentes, respeitantes ao enquadramento legal aplicável à certificação e funcionamento de tal organização;

b) Tal decisão ocorre após verificação do incumprimento dos planos de ações corretivas que tinham sido elaborados e aprovados por esta Autoridade, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, e de diversas diligências da ANAC junto da Organização, incluindo também a decisão de limitação do seu certificado, que esta Autoridade já tinha determinado, desde abril de 2026, respeitante à impossibilidade de admitir novos Alunos (pese embora, uma ação da ANAC notificada em janeiro de 2026 à Lusofly Academy, esta Organização já não tivesse admitido novos alunos);

c) Mais decidiu a ANAC que findo o prazo de 6 meses mencionado, se as não conformidades não se encontrarem regularizadas, será tal certificação automaticamente cancelada;

d) No âmbito da sua decisão, a Organização foi igualmente notificada de que fica impedida, desde o momento da notificação da decisão da ANAC, de continuar a sua atividade até que tudo seja regularizado mediante apresentação de evidências a esta Autoridade;

e) Determinou-se igualmente a conservação de todos os seus registos da atividade formativa dos seus alunos, em conformidade com o disposto na norma ORA.ATO.120 do Anexo VII do Regulamento (UE) n.º 1178/2011, da Comissão, de 3 de novembro de 2011, na sua redação atual.

A ANAC continua a acompanhar a situação, por forma a encontrar soluções, à luz do quadro legal em vigor, para a continuação do percurso formativo dos alunos da referida organização.