A ANAC informa que se encontra em consulta pública o projeto de Regulamento que procede à segunda alteração ao Regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil n.º 641/2022, de 14 de julho, que estabelece os requisitos relativos aos pilotos de aeronaves envolvidas em atividades de bombardeamento com água, soluções e outros produtos para combate a incêndios.
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de Regulamento em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 3 de junho de 2026 para dju@anac.pt.
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:
Autoridade Nacional da Aviação CivilDireção JurídicaRua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado1749-034 Lisboa