A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) deliberou aprovar, em reunião do Conselho de Administração realizada em 31 de agosto de 2026, a decisão final relativa ao processo de consulta do Regime de Qualidade do Serviço Aeroportuário (RQSA), nos termos do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro.
A presente decisão decorre da ausência de acordo entre a entidade gestora aeroportuária e os utilizadores aeroportuários, no âmbito do processo de consulta legalmente previsto, competindo à ANAC, enquanto entidade reguladora do setor, decidir sobre as matérias submetidas à sua apreciação.
A decisão aprovada prevê a introdução de novos indicadores de qualidade de serviço, designadamente nas áreas do rastreio de segurança e da entrega de bagagem, sendo as respetivas medidas objeto de uma implementação faseada, consistente e sustentada, assente em trabalhos técnicos a desenvolver com os stakeholders do setor. Os novos mecanismos de monitorização e avaliação permitirão assegurar a robustez metodológica dos sistemas de medição e a adequada validação dos resultados.
Quadro síntese das medidas aprovadas:
| Área |
Medida |
Benefício esperado |
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Rastreio de segurança |
Alteração da forma de medição dos tempos de processamento para o rastreio de segurança |
Avaliação mais rigorosa da experiência dos passageiros |
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Entrega de bagagem |
Atualização da metodologia de medição e dos níveis de serviço |
Maior adequação à realidade operacional e melhoria do serviço |
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Monitorização operacional |
Desenvolvimento de indicadores de desempenho operacional |
Maior transparência e capacidade de identificar constrangimentos |
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Supervisão regulatória |
Reforço do modelo de monitorização baseado em desempenho |
Incentivo à melhoria contínua da qualidade aeroportuária |
O cronograma aprovado prevê o início dos trabalhos em setembro de 2026, com a densificação dos indicadores e a implementação dos sistemas de medição. Durante o ano de 2027 decorrerá uma fase de acompanhamento, validação técnica e recolha de informação operacional, incluindo o reporte periódico à ANAC dos resultados obtidos.
Os novos indicadores de rastreio de segurança e de entrega de bagagem passarão a produzir efeitos para fins de avaliação e eventual aplicação de penalizações, no âmbito do RQSA, a partir de janeiro de 2028.
Com esta decisão, a ANAC reforça os mecanismos de monitorização da qualidade dos serviços aeroportuários, promovendo a transparência, a melhoria contínua do desempenho operacional dos aeroportos nacionais, o compromisso de todos os agentes, a proteção dos interesses dos passageiros e demais utilizadores do transporte aéreo.
A ANAC continuará a desenvolver uma abordagem regulatória assente em indicadores objetivos, monitorização contínua e diálogo permanente com os utilizadores do sistema aeroportuário e a acompanhar de perto a evolução da qualidade do serviço aeroportuário, exercendo as suas competências regulatórias de forma independente, transparente e orientada para a defesa do interesse público.