Neste âmbito, a 16 de dezembro de 2024, após análise da proposta tarifária da ANA e das reclamações apresentadas pelos Utilizadores ao Regulador, o Conselho de Administração da ANAC deliberou:
I. Aprovar as propostas tarifárias para os aeroportos do Grupo de Lisboa (Lisboa, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja), do Porto e de Faro, com as exceções indicadas nos pontos seguintes;
II. Não aprovar provisoriamente a Taxa PMR e a modulação proposta (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que o WACC (custo médio ponderado do capital) proposto não foi aprovado;
III. Não emitir parecer relativamente à proposta de Taxa de Segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que alguns aumentos da base de custos apresentados pela ANA suscitaram a necessidade de esclarecimentos adicionais por parte da Concessionária e o WACC proposto não foi aprovado;
IV. Não aprovar provisoriamente a modulação proposta na Taxa de Aterragem em função do CO2, uma vez que a informação disponibilizada no processo de consulta tarifária não permitiu aferir a sua conformidade com os princípios da transparência, não discriminação, proporcionalidade e objetividade;
V. Não aprovar provisoriamente a modulação proposta na Taxa de Aterragem em função dos meses do ano no Aeroporto de Ponta Delgada, uma vez que a informação disponibilizada no processo de consulta tarifária não permitiu aferir a sua conformidade com os princípios da não discriminação, proporcionalidade e objetividade;
VI. Especificamente para os aeroportos do Grupo Lisboa, não foi igualmente aprovada provisoriamente a Taxa de Serviço a Passageiros.
A Concessionária foi notificada da decisão da ANAC, tendo sido determinado o envio de elementos/informações que permitissem ao Regulador tomar uma decisão final quanto aos pontos acima referidos.
Na sequência da receção, em 6 de março, de todos os elementos solicitados, o Conselho de Administração da ANAC decidiu em 17 de março de 2025:
i. Rejeitar o aumento inicialmente proposto pela ANA para a Taxa de Segurança, que atingiria os 1,87€ por passageiro embarcado, e emitir parecer favorável à sua revisão em baixa para 1,84€, após o ajuste do WACC. A decisão é sustentada nas conclusões da auditoria realizada pela ANAC aos custos da ANA associados à Taxa de Segurança, e após a revisão do custo médio ponderado do capital utilizado no cálculo da referida taxa, conforme determinado pela ANAC;
ii. Rejeitar a modulação proposta pela ANA no processo de consulta tarifária para a Taxa de PMR, uma vez que a diferenciação da taxa proposta não se traduzia em qualquer alteração na qualidade e nos serviços prestados aos Passageiros de Mobilidade Reduzida (PMR);
iii. Aprovar o aumento de 0,03€ na Taxa de PMR para 0,72€ por passageiro embarcado;
iv. Não aprovar a proposta de modulação da taxa de aterragem em função do CO2 proposta pela Concessionária, uma vez que não foi demonstrada a sua conformidade com o princípio da proporcionalidade;
v. Não aprovar a proposta de modulação da taxa de aterragem em Ponta Delgada em função da sazonalidade, uma vez que não foi demonstrada a sua conformidade com os princípios da não discriminação, proporcionalidade e objetividade.