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Comunicado de Imprensa n.º 08/2025: Informação e esclarecimento sobre transporte de bagagem de mão na cabina

22-07-2025

Tendo em conta as notícias vindas a público, bem como a circulação de informação nas diversas redes sociais, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) informa e esclarece o seguinte:

De acordo com a legislação em vigor da União Europeia, os passageiros podem transportar bagagem de mão na cabina sem custos adicionais, desde que a bagagem cumpra os requisitos, em termos de peso e dimensões, e respeite as normas de segurança aplicáveis.

Neste contexto, as transportadoras aéreas são livres de definir a sua política em matéria de bagagem de mão e devem comunicá-la de forma clara aos passageiros no momento da aquisição do título de transporte (bilhete).

Cada passageiro é, por conseguinte, responsável por se familiarizar com a política de bagagem de mão da transportadora aérea em causa, uma vez que estas políticas podem diferir entre transportadoras aéreas.

Refere-se também que, ao abrigo da legislação da União Europeia, as transportadoras aéreas dispõem de liberdade de fixação de preços, o que lhes permite cobrar por artigos adicionais de bagagem de mão para além da franquia básica, bem como pela bagagem registada.

No contexto da atual revisão da regulamentação dos direitos dos passageiros do transporte aéreo, o Conselho e o Parlamento Europeu poderão clarificar melhor as regras aplicáveis à bagagem de mão, nomeadamente no que se refere às suas dimensões específicas.

No entanto, é importante sublinhar que a posição do Conselho, adotada em 5 de junho de 2025, e a posição do Parlamento Europeu, adotada em 24 de junho de 2025, não constituem o fim do processo, não sendo portanto uma decisão final.

O processo legislativo interinstitucional está ainda em curso, e logo que concluído, a ANAC comunicará as novas regras aplicáveis à bagagem de mão.