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Comunicado de Imprensa nº 14/2025 - Taxas reguladas ANA - Proposta tarifária para 2026

19-12-2025

A ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. desencadeou, em 29 de agosto de 2025, o processo de consulta das Taxas das Atividades Reguladas para 2026, com proposta de entrada em vigor de novo tarifário em 1 de janeiro de 2026, dando cumprimento aos prazos legais previstos no Decreto-Lei n.º 254/2012, de 28 de novembro, na sua redação atual.

Depois de realizado o processo de consulta aos Utilizadores, a ANA publicou, no dia 31 de outubro de 2025, a sua decisão final relativa à estrutura tarifária para 2026, cumprindo o prazo dos 60 dias para a entrada em vigor.

Os Utilizadores, no caso de não concordância com a decisão proposta da ANA, dispõem da possibilidade de apresentar reclamações fundamentadas junto da ANAC, cujo prazo terminou a 17 de novembro de 2025, tendo esta Autoridade recebido reclamações de diversas transportadoras aéreas.

Tendo presente que a ANAC dispõe de 30 dias para tomar uma decisão, informa-se:

A 16 de dezembro de 2025, após análise da proposta tarifária da ANA e das reclamações apresentadas pelos Utilizadores, o Conselho de Administração da ANAC deliberou:

a) Não aprovar a modulação proposta para a taxa de PMR (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), considerando que esta mereceu reclamações fundamentadas dos Utilizadores;

b) Não emitir parecer favorável relativamente à proposta para a taxa de Segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que a base de custos apresentada não contempla a totalidade dos investimentos que a Concessionária deve realizar em 2026;

c) Não aprovar a modulação proposta para a taxa de Aterragem em função do ruído e do CO2, uma vez que os elementos disponibilizados não permitem aferir da sua adesão aos princípios da transparência, não discriminação, proporcionalidade e objetividade;

d) Aprovar as propostas tarifárias para os aeroportos do Porto e de Faro, com exceção da:

               i.  modulação de ruído e de CO2 nas taxas de Aterragem;

               ii. modulação da taxa de PMR;

               iii. taxa de Segurança.

A proposta tarifária da ANA para os Aeroportos do Porto e de Faro, em termos gerais, configura um aumento médio de 2,40% nas taxas reguladas.

e)  Aprovar a proposta tarifária para os aeroportos do Grupo de Lisboa, com exceção da:

               i.  modulação de ruído e de CO2 nas taxas de Aterragem;;

               ii. modulação da taxa de PMR;

               iii. taxa de Segurança (emissão de parecer favorável);

               iv. taxa de Serviço a Passageiros (provisoriamente).

No aeroporto de Lisboa, as taxas reguladas, em termos gerais, apresentam um aumento médio de cerca de +0,65%.

A Concessionária foi notificada da decisão da ANAC, tendo sido determinado à ANA o envio de elementos/informações, no prazo de 45 dias, que permitam ao Regulador tomar uma decisão final quanto às alíneas a), b) e c). A ANAC notificou ainda as transportadoras aéreas que apresentaram reclamação da presente decisão.

Lisboa, 19 de dezembro de 2025.