Medida mais restritiva para transporte de líquidos, aerossóis e géis adquiridos em países terceiros e/ou a bordo de aeronaves não comunitárias
22-04-2011
Considerando que a segurança da aviação civil, na sua vertente de security, é de vital importância para o sentimento de bem-estar e confiança do passageiro;
Considerando que a aplicação das novas medidas de rastreio de Líquidos, Aerossóis e Géis (LAGs) (embora viessem permitir o transporte de líquidos por parte dos passageiros, provenientes de países terceiros, quando em transferência em aeroportos nacionais, com o intuito de fomentar o conceito de ponto de segurança único no espaço comunitário), iria afectar a operacionalidade aeroportuária, da qual poderia resultar a formação de longas filas nos pontos de rastreio de segurança, com consequente atraso dos passageiros na chegada à porta de embarque do seu voo de transferência;
Considerando que cada passageiro deve ter conhecimento dos LAGs que são permitidos transportar para bordo de uma aeronave e nos pontos de transferência dum aeroporto comunitário; e
Considerando que a ameaça que pende sobre a segurança da aviação civil mantém-se uma constante, face aos recentes incidentes do passado Dezembro de 2010;
Portugal, à semelhança da maioria dos restantes Estados-Membros da União Europeia, optou por implementar uma medida mais restritiva, no sentido de manter, a partir de 29 de Abril de 2011, a actual proibição do transporte como bagagem de mão de líquidos adquiridos em aeroportos de países terceiros ou a bordo de aeronaves não comunitárias, que não os isentos pela regulamentação europeia, nomeadamente os que constam do Anexo 4-D, ao Regulamento (UE) n.º 185/2010 da Comissão, de 4 de Março de 2010, aditado pelo Regulamento (UE) n.º 358/2010 da Comissão, de 23 de Abril de 2010.
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