Comunicado de Imprensa n.º 7/11 - Consultas aeronáuticas Portugal / México
14-11-2011
Realizaram-se, em Lisboa, nos dias 9 e 10 de Novembro de 2011, consultas entre representantes das autoridades aeronáuticas da República Portuguesa e dos Estados Unidos Mexicanos, com vista à conclusão de um novo acordo de transporte aéreo entre os dois países.
O Acordo sobre Serviços de Transporte Aéreo agora rubricado e que substituirá, quando entrar em vigor, o Acordo de Transporte Aéreo, assinado em Lisboa, em 22 de Outubro de 1948, actualiza o enquadramento regulamentar entre os dois países.
O novo Acordo, para além de integrar as cláusulas mais recentes em matéria de segurança aérea (“safety”) e segurança da aviação civil (“security”), integra também as chamadas “cláusulas-tipo da União Europeia”.
O presente Acordo de Transporte Aéreo permite a cada um dos países designar até duas transportadoras para operar os serviços acordados podendo estas, para a operação dos serviços entre os respectivos territórios, oferecer livremente as frequências e a capacidade que desejarem. O exercício de direitos de 5ª liberdade fica sujeito a acordo entre as autoridades aeronáuticas de ambas as Partes.
Foi ainda acordada uma cláusula relativa a arranjos de cooperação comercial que permite o estabelecimento de acordos de partilha de código entre as transportadoras aéreas designadas dos dois países com transportadoras aéreas portuguesas e/ou mexicanas, bem como com transportadoras aéreas de países terceiros.

DeCOM
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