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Cimeira OTAN - Reposição do controlo documental em todos os aeródromos nacionais

16-11-2010

Entre as 00h00 de 16 e as 23h59 de 21 de Novembro de 2010, foi reposto o controlo documental das fronteiras em Portugal. Conforme disposto no NOTAM A4847/10 a utilização de aeródromos portugueses não abertos ao tráfego internacional, para aviação geral e voos não regulares – no âmbito do Schengen e não-Schengen – carece de autorização previa do Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P..

Os pedidos de autorização devem ser apresentados com uma antecedência mínima de 1 (um) dia útil através do formulário DRE 01-10 (PT) (EN) e enviados para o seguinte endereço dre.am@inac.pt.