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Comunicado de Imprensa n.º 6/08 - Acordo de Transporte Aéreo entre Portugal e São Tomé e Príncipe

28-11-2008

Realizaram-se em Lisboa, em 20 de Novembro de 2008, consultas entre representantes das autoridades aeronáuticas da República Portuguesa e da república Democrática de São Tomé e Príncipe, com vista à análise das relações aeronáuticas entre os dois países e à aplicação das disposições do Acordo de Transporte Aéreo, rubricado em Lisboa, no dia 21 de Novembro de 2006.

As consultas saldaram-se de forma positiva tendo no final sido assinada uma Acta de Consultas onde se destaca o compromisso de ambas as delegações quanto à aplicação das matérias do Acordo rubricado em 2006 que sejam da competência das respectivas autoridades aeronáuticas.

A pedido da delegação de São Tomé e Príncipe ficou acordado um período transitório para o livre estabelecimento da oferta no mercado, que terminará no final do corrente período de Inverno IATA 2008/2009 (dia 28 de Março de 2009). Durante este período, as duas transportadoras aéreas designadas TAP e STP Airways, mantêm a operação de uma frequência semanal entre Lisboa e São Tomé.

Findo o período transitório acima referido, a partir de 29 de Março de 2009, data de início da estação de Verão IATA 2009, aquelas transportadoras aéreas poderão determinar livremente as respectivas capacidades e frequências a oferecer nos serviços aéreos regulares entre os dois países e as autoridades aeronáuticas de Portugal e São Tomé e príncipe aplicarão na íntegra o texto do Acordo Aéreo rubricado em 2006.

Este acordo estabelece o enquadramento regulamentar necessário ao incremento da oferta de serviços aéreos regulares entre os dois países, permitindo ainda que uma ou várias transportadoras aéreas estabelecidas nos respectivos territórios possam oferecer tais serviços. Do ponto de vista legal, o texto de Acordo encontra-se plenamente conforme com o direito Comunitário, pelo que assim constitui uma evolução assinalável em relação ao Acordo de 1976.

DeCOM
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