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Céu Único Europeu

É um programa que tem como metas a organização do espaço aéreo europeu de uma forma mais racional, aumentando a sua capacidade de acomodação dos voos ao mesmo tempo que assegura níveis elevados de segurança operacional em toda a Europa.

As linhas de ação principais do programa são:

  • Estabelecer um quadro para a tomada de decisões e para o melhoramento das condições de operação dos voos;
  • Promover as adaptações das organizações e dos sistemas no sentido de assegurar aquele melhoramento, traduzido em aumentos de eficiência, e do balanço custo-eficácia com manutenção, ou de melhoramento do nível de segurança operacional.

O lançamento formal do programa foi marcado pela publicação de quatro Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho, em 20 de abril de 2004:

  • O "Regulamento-quadro" (n.º 549/2004), que para além da formalização dos objetivos do programa, estabelece os procedimentos para o seu desenvolvimento, as entidades que o vão gerir e os associados requisitos de monitorização e de medida dos resultados;
  • O "Regulamento do espaço aéreo" (n.º 551/2004), referente à organização e à utilização do espaço aéreo, que formaliza a cooperação civil-militar para o uso do espaço aéreo e lança as bases para a reconfiguração do espaço aéreo superior;
  • O "Regulamento de prestação de serviços" (n.º 550/2004), que, no sentido de assegurar a normalização das regras para a prestação de serviços de navegação aérea na União Europeia, estabelece a obrigatoriedade de certificação dos prestadores de serviços de navegação aérea e as regras básicas para esta certificação, assim como as bases para um sistema transparente no estabelecimento das tarifas, a cobrar aos operadores de aeronaves pelos serviços de navegação aérea;
  • O "Regulamento de interoperabilidade" (n.º 552/2004), que estabelece requisitos no sentido da interoperabilidade dos sistemas e procedimentos associados relevantes para a gestão do espaço aéreo, a gestão dos fluxos do tráfego aéreo, os serviços de tráfego aéreo, os serviços de comunicações, de navegação, de vigilância e de informação e, ainda, os serviços de informação meteorológica;
  • Tais Regulamentos foram alterados pelo Regulamento (CE) n.º 1070/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, a fim de melhorar o desempenho e sustentabilidade do sistema de aviação europeu.

As entidades envolvidas na gestão do programa são, essencialmente:

  • A Comissão Europeia que, ao seu atributo de única instituição europeia competente para propor legislação junta, no âmbito do Céu Único Europeu, a competência, delegada pelo Conselho e pelo Parlamento e expressa no regulamento-quadro, para adoptar legislação de execução, diretamente aplicável no sistema legal nacional;
  • O Comité do Céu Único, consultado pela Comissão sobre todas as propostas de legislação e sobre outras iniciativas não legislativas no sentido do desenvolvimento do programa, e cuja aprovação permite à Comissão adoptá-las diretamente, sob a forma de Regulamentos da Comissão (também designados, no âmbito do Céu Único Europeu, por "Regras de Execução");
  • Um Órgão Consultivo do Setor, integrado por todas as partes interessadas nomeadamente (associações de) prestadores de serviços de navegação aérea, de utilizadores, de aeroportos, de fabricantes e ainda de organismos de representação de profissionais;
  • As Autoridades Nacionais, com funções e tarefas específicas estabelecidas nos quatro Regulamentos básicos e nas Regras de Execução;
  • A Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol), criada por Convenção Internacional em 1960 que, atualmente com 33 Estados Membros, é o principal centro de competência de navegação aérea na Europa e desempenha, no programa, um papel de consultor da Comissão Europeia que esta, nomeadamente, mandata para preparar os textos base das Regras de Execução.

Comité do Céu Único

Constituído nos termos do art. 5 do Regulamento-quadro para prestar assistência à Comissão, é integrado por dois representantes de cada Estado Membro e presidido pela Comissão.

De entre as tarefas solicitadas ao Comité do Céu Único, salienta-se a discussão e aprovação das Regras de Execução, aprovação esta que a Comissão solicita sistematicamente.

Quando há matéria que o justifique - e a discussão na especialidade de Regras de Execução é uma delas - as reuniões do Comité do Céu Único, que têm durado só um dia, são precedidas, ou sucedidas, de uma sessão de trabalho, também, normalmente, de um dia, com a participação de especialistas dos temas em discussão.

Reúne em Bruxelas, mediante convocatória, com agenda de trabalhos pré-definida e documentos de trabalho enviados com 20 dias de antecedência.

Regras de execução

Uma das tarefas principais no âmbito do Céu Único Europeu é a de elaboração de regulamentos complementares dos quatro regulamentos básicos, publicados pela Comissão após preparação por entidades especializadas – o Eurocontrol, na maior parte dos casos - e discutidos (e aprovados) no Comité do Céu Único.

As regras de execução – regulamentos da Comissão Europeia - publicadas desde o início do programa são:

 N.º

Data

Assunto

Regulamento (CE) n.º 2150/2005

23 de dezembro

Regras comuns para a utilização flexível do espaço aéreo

Regulamento (CE) n.º 1032/2006 (alterado pelo Regulamento (CE) n.º 30/2009 da Comissão de 16 de janeiro, que foi objeto de retificação no JO L 153, de 17-06-2009, pág. 29)

6 de julho

Regras para os sistemas automáticos de intercâmbio de dados de voo para efeitos de comunicação, coordenação e transferência de voos entre unidades de controlo do tráfego aéreo

Regulamento (CE) n.º 1033/2006, alterado pelos Regulamentos (UE) n.º 929/2010 da Comissão, de 18 de outubro, n.º 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro e pelos Regulamentos de Execução (UE) n.º 428/2013 da Comissão, de 8 de maio e 2018/139, da Comissão, de 29 de janeiro.

4 de julho

Regras para os procedimentos aplicáveis aos planos de voo, na fase anterior ao voo. Estas regras são complementadas pela Especificação para o Plano de Voo Inicial (do EUROCONTROL, adotada pela Comissão)

Regulamento (CE) n.º 633/2007, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 283/2011 da Comissão, de 22 de março

7 de junho

Aplicação de um protocolo de transferência de mensagens de voo utilizado para efeitos de notificação, coordenação e transferência de voos entre órgãos de controlo do tráfego aéreo

Regulamento (CE) n.º 1265/2007

6 de outubro

Espaçamento dos canais para as comunicações de voz ar-solo

Regulamento (CE) n.º 29/2009, Retificado – JO L 104 de 24.4.2009, pág. 58 e alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 441/2014, da Comissão, de 30 de abril de 2014 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/310, da Comissão, de 26 de fevereiro de 2015. 16 de janeiro Estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu
Regulamento (CE) n.º 262/2009 30 de março Estabelece requisitos para a atribuição e a utilização coordenadas dos códigos de interrogador Modo S para o céu único europeu
Regulamento (UE) n.º 73/2010, Alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1029/2014 da Comissão, de 26 de setembro de 2014. 26 de janeiro Estabelece os requisitos aplicáveis à qualidade dos dados aeronáuticos e da informação aeronáutica no céu único europeu
Regulamento (UE) n.º 176/2011 24 de fevereiro Informações a fornecer antes da criação e da modificação de um bloco funcional de espaço aéreo
Regulamento (UE) n.º 677/2011, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 390/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013 e pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 970/2014 da Comissão, de 12 de setembro, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) 7 de julho Estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que altera o Regulamento (UE) n.º 691/2010
Regulamento de Execução (UE) n.º 1207/2011, Alterado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 1028/2014 da Comissão, de 26 de setembro de 2014 e Regulamento de Execução (UE) 2017/386 da Comissão, de 6 de março de 2017. 22 de novembro Estabelece os requisitos para o desempenho e a interoperabilidade da vigilância no céu único europeu
Regulamento de Execução (UE) n.º 1216/2011 24 de novembro Altera o Regulamento (UE) n.º 691/2010 da Comissão, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções de rede

Decisão da Comissão

21 fevereiro 2011 Estabelece os objetivos de desempenho a nível da União Europeia e os limiares de alerta para a prestação de serviços de navegação aérea no período 2012-2014
Decisão da Comissão 20 de maio de 2011 [C(2011) 2611 final], relativa às derrogações a título do artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 29/2009 da Comissão
Regulamento (UE) N.º 255/2010 da Comissão 25 de março que estabelece regras comuns de gestão do fluxo de tráfego aéreo (Alterado pelo Regulamento (UE) n.º 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro)
Regulamento de Execução (UE) n.º 923/2012 da Comissão 26 de setembro que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010 [Retificado pela Declaração de retificação publicada no JOUE L 45/40 de 15-02-2014 e Declaração de Retificação publicada no JOUE L 91/49 de 27-03-2014]
Regulamento de Execução (UE) n.º 1079/2012 da Comissão 16 de novembro de 2012 que estabelece os requisitos de espaçamento dos canais de voz no céu único europeu (alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 657/2013 da Comissão, de 11 de julho)
Decisão de Execução da Comissão 11 de março de 2014 que fixa os objetivos de desempenho a nível da UE para a rede de gestão do tráfego aéreo e os limiares de alerta para o segundo período de referência 2015-2019
Regulamento de Execução (UE) 2019/317 da Comissão 11 de fevereiro de 2019 que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.° 390/2013 e (UE) n.° 391/2013
Decisão de Execução (UE) 2019/709 da Comissão 6 de maio de 2019 relativa à nomeação do gestor da rede para as funções da rede de gestão do tráfego aéreo (ATM) do céu único europeu [notificada com o número C(2019) 3228]

 

Legislação Céu Único Europeu

Anexos
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos de comunicação de informações e aos canais de comunicação entre organizações, bem como aos requisitos aplicáveis aos serviços meteorológicos
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/373 no que diz respeito aos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea e de outras funções da rede da gestão do tráfego aéreo no espaço aéreo «U» designado num espaço aéreo controlado. Aplicável a partir de 26 de janeiro de 2023.
relativo às medidas excecionais para o terceiro período de referência (2020-2024) aplicáveis ao sistema de desempenho e ao regime de tarifação no âmbito do céu único europeu devido à pandemia de COVID-19
que altera o Regulamento (UE) n. 923/2012, o Regulamento (UE) n. 139/2014 e o Regulamento (UE) 2017/373 no que respeita aos requisitos aplicáveis aos serviços de gestão do tráfego aéreo/de navegação aérea, à conceção das estruturas do espaço aéreo e à qualidade dos dados, à segurança da pista, e que revoga o Regulamento (UE) n. 73/2010 ( JO L 104 de 3.4.2020 ) Nota: "O presente regulamento é aplicável a partir de 27 de janeiro de 2022. As seguintes disposições do presente regulamento são aplicáveis a partir de 5 de novembro de 2020: — No anexo I, o ponto 10, alínea b); — No anexo III: — o ponto 5; — no ponto 6: o apêndice 3 «FORMATO SNOWTAM»."
altera o Regulamento (CE) n.º 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu.
que altera e retifica o Regulamento (CE) n.o 29/2009 que estabelece os requisitos aplicáveis aos serviços de ligações de dados no céu único europeu
que estabelece um sistema de desempenho e um regime de tarifação no âmbito do céu único europeu e que revoga os Regulamentos de Execução (UE) n.° 390/2013 e (UE) n.° 391/2013
relativa à nomeação do gestor da rede para as funções da rede de gestão do tráfego aéreo (ATM) do céu único europeu [notificada com o número C(2019) 3228]
ue estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão Nota: O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.
relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho (com entrada em vigor no dia 11 de setembro de 2018)
O presente regulamento é aplicável a partir de 2 de janeiro de 2020, com exceção dos prestadores de serviços de dados, em que o artigo 6.º é aplicável em qualquer caso a partir de 1 de janeiro de 2019 e, nos casos em que o prestador solicite a emissão de um certificado e este lhe seja emitido, em conformidade com o artigo 6.º, a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
(alterado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 657/2013 da Comissão, de 11 de julho, Regulamento de Execução (UE) 2016/2345 da Comissão, de 14 de dezembro de 2016 e Regulamento de Execução (UE) 2017/2160 da Comissão, de 20 de novembro de 2017
e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.º 1265/2007, (CE) n.º 1794/2006, (CE) n.º 730/2006, (CE) n.º 1033/2006 e (UE) n.º 255/2010 [Retificado pela Declaração de retificação publicada no JOUE L 45/40 de 15-02-2014 e Declaração de Retificação publicada no JOUE L 91/49 de 27-03-2014 e alterado pelo Regulamento (UE) 2015/340, da Comissão, de 20 de fevereiro de 2015 e pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1185 da Comissão, de 20 de julho de 2016
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