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Passageiros com Deficiência/Mobilidade Reduzida

Direitos dos passageiros com deficiência e com mobilidade reduzida:

Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento e do Conselho, de 5 de julho de 2006

Interpretative Guidelines on the application of Regulation (EC) N° 1107/2006

Sumário:


Âmbito de Aplicação do Regulamento 1107/2006


As respetivas disposições aplicam-se a todos os voos (programados e não programados):

- Que partam, ou em trânsito, de um aeroporto situado no território de um Estado-membro, da Noruega, da Islândia ou da Suíça; e

- Que partam de um aeroporto situado num país terceiro para um aeroporto situado no território de um Estado-membro (incluindo Noruega, Islândia ou Suíça), se a transportadora aérea do voo em questão for uma transportadora Comunitária (ou da Noruega, da Islândia ou da Suíça).


Deveres do Passageiro


O passageiro deverá notificar a transportadora aérea, ao seu agente ou ao operador turístico com pelo menos 48h de antecedência face à partida do voo. É recomendável que os pedidos de assistência sejam efetuados no ato da reserva do voo, sendo que a generalidade das transportadoras aéreas possibilita que seja feito o pedido de assistência através dos respetivos sítios de internet.


Direitos do Passageiro


A recusa de reserva ou de embarque num voo pode somente ocorrer por razões de segurança ou se a dimensão da aeronave ou das suas portas torne fisicamente impossível o embarque ou o transporte do PMR.

A transportadora aérea informará de imediato o PMR acerca das razões para tal e, a pedido, comunicará tais razões por escrito num prazo de 5 dias úteis, a partir da data do pedido, e proporá um reencaminhamento noutro voo ou um reembolso.

A transportadora aérea poderá requerer que o PMR seja acompanhado por outra pessoa capaz de providenciar a assistência necessária.


Deveres da Transportadora Aérea


A transportadora aérea que recebe o pedido de assistência reservará a assistência solicitada com pelo menos 36h de antecedência face à hora programada de partida do voo, transmitindo a informação às entidades gestoras dos aeroportos de partida, de chegada e de trânsito.

Garantirá sem qualquer encargo:

- O transporte de cães-guia reconhecidos, na cabina da aeronave, sujeitos às regulamentações nacionais;

- Para além do equipamento médico, o transporte de até duas peças de equipamento de mobilidade para pessoas portadoras de defi¬ciência ou de mobilidade reduzida, incluindo cadeiras elétricas (sujeito a aviso prévio de 48h e a possíveis limitações de espaço a bordo da aeronave), e sujeito à aplicação da legislação relevante no âmbito de artigos perigosos;

- A comunicação, em formatos acessíveis, da informação essencial respeitante a um determinado voo;

- A realização de todos os esforços razoáveis para providenciar um lugar que preencha as necessidades solicitadas pelo PMR e sujeito aos requisitos de
segurança e à disponibilidade de lugares;

- A assistência na deslocação até às instalações sanitárias, se solicitado; e

- Quando assistido por um acompanhante, a transportadora aérea fará todos os esforços razoáveis para atribuir a tal pessoa um lugar próximo do PMR.


Deveres da Entidade Gestora Aeroportuária


A entidade gestora aeroportuária disponibilizará, sem qualquer encargo, a assistência necessária aos PMR para:

- Comunicar a sua chegada a um aeroporto e o respetivo pedido de assistência nos pontos designados no interior e no exterior dos edifícios do terminal;

- A deslocação desde um ponto designado até aos balcões de check-in;

- Efetuar check-in e registar bagagem;

- Prosseguir desde os balcões de check-in até à aeronave, com conclusão dos procedimentos de emigração, aduaneiros e de segurança;

- Embarcar e desembarcar da aeronave, com o auxílio de elevadores, cadeiras de rodas ou outra assistência necessária, conforme conveniente;

- Prosseguir desde a porta da aeronave até aos lugares respetivos e vice-versa;

- Prosseguir desde a aeronave até à sala de bagagens e recolher bagagem, com conclusão dos procedimentos de imigração e aduaneiros;

- Prosseguir desde a sala de recolha de bagagem até a um ponto designado;

- Tomar voos de ligação quando em trânsito, com assistência nos lados ar e terra e dentro e entre terminais, conforme necessário;

- Deslocação até às instalações sanitárias, se requerido;

- Ser assistido por um acompanhante no embarque e desembarque;

- Receber, quando objeto de aviso prévio de 48h, assistência em terra de todo o equipamento de mobilidade considerado necessário;

- Receber cães-guia reconhecidos de assistência em terra, quando adequado; e

- Ter acesso, em formatos acessíveis, à informação necessária para tomar um voo.


Link útil: https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/index_en.htm

Assistência nos aeroportos

 

Como submeter uma reclamação Os passageiros com deficiência e os passageiros com mobilidade reduzida que entendam ter sido infringidos os seus direitos podem reclamar através do preenchimento do formulário de reclamação no âmbito do Regulamento n.º 1107/2006.

O formulário deverá ser remetido para o e-mail dfs@anac.pt com os seguintes documentos em anexo:

  • Reclamação enviada à transportadora aérea ou ao aeroporto, conforme o caso;
  • Resposta da transportadora ou do aeroporto; e
  • Cópia de reserva.