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Comunicado de Imprensa n.º 02/2024: Taxas reguladas ANA - Proposta tarifária para 2024

20-03-2024

A ANA – Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) desencadeou, em 1 de setembro de 2023, o processo de consulta das Taxas das Atividades Reguladas para 2024, com proposta de entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024.
Após análise da proposta tarifária da ANA e das reclamações apresentadas pelos Utilizadores ao Regulador, a ANAC decidiu, a 18 de dezembro de 2023:

    1. Aprovar as propostas tarifárias para os aeroportos do Grupo de Lisboa (Lisboa, Ponta Delgada, Santa Maria, Horta, Flores, Madeira, Porto Santo e Terminal Civil de Beja), do Porto e de Faro, com as exceções indicadas nos pontos seguintes;
    2. Não aprovar provisoriamente a Taxa PMR e a modulação proposta (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que a informação disponibilizada não permitiu à ANAC a análise da adequação dos meios previstos aos níveis de tráfego estimados, na sequência da decisão da ANAC sobre as taxas de 2023.
    3. Não emitir parecer relativamente à proposta de Taxa de Segurança (idêntica para o conjunto de aeroportos da rede ANA), uma vez que alguns aumentos da base de custos apresentados pela ANA suscitaram a necessidade de esclarecimentos adicionais por parte da Concessionária.
    4. Não aprovar provisoriamente a modulação proposta na Taxa de Aterragem em função do CO2, uma vez que a informação disponibilizada no processo de consulta tarifária não permitiu aferir a sua conformidade com os princípios da transparência, não discriminação, proporcionalidade e objetividade.
    5. Especificamente para os aeroportos do Grupo Lisboa, não foi igualmente aprovada provisoriamente a Taxa de Serviço a Passageiros.

A Concessionária foi notificada da decisão da ANAC, tendo sido determinado o prazo de 15 dias úteis para envio de elementos/informações que permitissem ao Regulador tomar uma decisão final quanto aos pontos acima referidos.

Em 15 de março de 2024, a ANAC decidiu:

i. Manter o valor da Taxa de Segurança em 1,80€, rejeitando, assim, a proposta da Concessionária de aumento de 0,03€. Tal decisão é sustentada nas conclusões da auditoria realizada pela ANAC aos custos da ANA associados à Taxa de Segurança, e após a revisão do custo médio ponderado do capital utilizado no cálculo da referida taxa, conforme determinado pela ANAC;
ii. Rejeitar a modulação proposta pela ANA no processo de consulta tarifária para a Taxa de PMR, uma vez que a diferenciação da taxa proposta não se traduzia em qualquer alteração na qualidade e nos serviços prestados aos Passageiros de Mobilidade Reduzida (PMR);
iii. Manter a atual Taxa de PMR de 0,69€ por passageiro embarcado, não aprovando a redução de 0,03€ proposta pela ANA, uma vez que os investimentos propostos pela Concessionária, não permitem fazer face à procura prevista para os serviços, em particular nos aeroportos de Lisboa e Porto;
iv. Aguardar pelos resultados do processo de consulta, a lançar pela ANA, para decidir definitivamente sobre a versão revista da modulação de CO2 proposta pela Concessionária

A ANAC, aguarda, ainda, o início da negociação entre a ANA e os Utilizadores relativa à definição das métricas associadas aos níveis de serviço aeroportuário, conforme determinado à Concessionária na sequência da decisão relativa ao processo de consulta do Regime de Qualidade do Serviço Aeroportuário.

Lisboa, 20 de março de 2024