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ANAC, ANACOM, AAN, GPIAAF e GAMA assinaram hoje um Protocolo de Cooperação para a elaboração, implementação e manutenção do Programa Nacional de Segurança Operacional

26-05-2017

O Estado Português, enquanto parte Contratante da Convenção de Chicago, deve promover o estabelecimento de um Programa Nacional de Segurança Operacional para a gestão da segurança operacional no Estado, a fim de alcançar um nível aceitável de desempenho em segurança na aviação civil.

A implementação deste Programa deve estar em consonância com a dimensão e complexidade do sistema de aviação civil nacional e exige a coordenação entre um grupo de cinco entidades responsáveis pelas funções de aviação do Estado.

Estas cinco entidades nomeadas pelo Governo, através do despacho conjunto n.º 8855/2013, de 26 de junho de 2013 são a Autoridade Aeronáutica Nacional – AAN, a Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM, o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários - GPIAAF, o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica –GAMA e a Autoridade Nacional da Aviação Civil – ANAC a quem compete a coordenação executiva da elaboração, implementação e manutenção do mencionado Programa.

No âmbito das respetivas competências, as cinco entidades celebraram, hoje, um Protocolo de Cooperação, comprometendo-se a colaborar na elaboração, implementação e manutenção do Programa Nacional de Segurança Operacional e, nessa medida, cooperarem entre si na definição das ações e procedimentos a adotar; criando para o efeito, um Comité Nacional de Coordenação.