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INAC, I.P. participa com o Centro Europeu do Consumidor em Portugal e com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., numa ação de informação e esclarecimento conjunta, na Estação de Santa Apolónia, no âmbito do Dia dos Direitos dos Passageiros.

05-07-2014

O Centro Europeu do Consumidor em Portugal promoveu uma ação de informação e esclarecimento no dia 4 de Julho, na Estação de Santa Apolónia, entre as 15 e as 20 horas, em conjunto com o INAC, I.P. (Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P.), entidade reguladora do transporte aéreo e com o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. .

Durante esta ação foram distribuídos materiais informativos sobre os direitos dos passageiros aéreos, marítimos, ferroviários e em autocarro, sobre a Rede CEC e o INAC. I.P.. As duas entidades estiveram disponíveis para responder a dúvidas dos passageiros.

A Rede de Centros Europeus do Consumidor (Rede CEC - ECC-Net) é constituída por 30 centros, localizados nos 28 Estados-Membros da União Europeia e também na Islândia e na Noruega. A Rede CEC - ECC-Net é cofinanciada pela Comissão Europeia (CHAFEA/DGSANCO) e pelos Estados-Membros. A missão da Rede CEC é criar confiança no mercado Único europeu, facultando aos consumidores informação sobre os seus direitos e assistência em questões relacionadas com as compras de bens e serviços transfronteiriças. Em Portugal, o Centro Europeu do Consumidor é cofinanciado pela Direção-Geral do Consumidor, e está em funcionamento desde o ano 2000.
Mais informação sobre a Rede CEC está disponível em:  http://ec.europa.eu/consumers/ecc/index_en.htm

O INAC- Instituto Nacional de Aviação Civil, I.P. é o organismo nacional responsável pela execução nos aeroportos nacionais dos Regulamentos (CE) nº261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de Fevereiro, que estabelece as regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamentos ou atraso considerável dos voos e (CE) nº1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo e dos respetivos regimes sancionatórios, colaborando ainda com diversas entidades nacionais, da União Europeia e internacionais na promoção dos direitos dos passageiros.