A ANAC informa que se encontra em consulta pública o projeto de Regulamento que visa proceder à primeira alteração do Regulamento n.º 1311/2023, de 14 de dezembro, que estabelece os requisitos a cumprir por prestadores de serviços de navegação aérea, em conformidade com as normas ATM/ANS.OR.A.010 e ATSEP.OR.100 do Regulamento de Execução (UE) 2017/373 da Comissão, de 1 de março de 2017.
Caso existam comentários ou eventuais contributos para a finalização do projeto de Regulamento em anexo, os mesmos devem ser remetidos a esta Autoridade até ao dia 5 de junho de 2026 para dju@anac.pt.
Em alternativa, podem os mesmos ser enviados por correio para:Autoridade Nacional da Aviação CivilDireção JurídicaRua B, Edifício 4 – Aeroporto Humberto Delgado1749-034 Lisboa