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Aviso - Publicitação de 2 vagas para a actividade de auto-assistência em escala no Aeroporto de Faro, nas categorias de serviços 3, 4 e 5 do Anexo I do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho

14-04-2011

AVISO

As actuais condições de funcionamento do Aeroporto de Faro, as restrições existentes à actividade de assistência em escala, quer no regime de prestação de serviços, quer no de auto-assistência, tornam particularmente urgente criar condições adequadas às necessidades do transporte aéreo e ao bom funcionamento aeroportuário em matéria de assistência em escala.

O exercício da actividade de auto-assistência em escala, está condicionado nos termos do Despacho n.º 18068/99, de 31 de Agosto, de S. Exa. o Secretário de Estado dos Transportes, que limita a actividade referida de assistência em escala a dois utilizadores nas categorias 3, 4 e 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, no Aeroporto de Faro.

Algumas transportadoras manifestaram, junto do INAC, I.P. o interesse na possibilidade de exercer a actividade de auto-assistência em escala nas categorias que são objecto de limitação.

Assim, anuncia-se que todos os interessados na realização de actividades de auto-assistência em escala nas categorias supra mencionadas, no Aeroporto de Faro deverão manifestar o seu interesse junto deste Instituto, até ao dia 20 de Maio de 2011.

Para o efeito, nos termos do regime jurídico contido no Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, deverão apresentar requerimento, dirigido ao Vice-Presidente do Conselho Directivo, que deve incluir a identificação da entidade que pretende licenciamento, a indicação da sua sede e principal estabelecimento, bem como a indicação das categorias de serviços, e respectivas modalidades, nos termos definidos no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de Julho, aeródromos e tipo de regime em que pretende exercer a actividade. Adicionalmente, o requerimento deve ser acompanhado pela seguinte documentação:

1. Certidão da escritura de constituição da sociedade e eventuais escrituras de alteração à constituição da sociedade e respectivos estatutos;

2. Certidão actualizada da matrícula na Conservatória do Registo Comercial, em que conste, entre outros, a identificação dos titulares dos Órgãos Sociais, e a forma como se obriga;

3. Certificados de registo criminal do empresário em nome individual ou dos titulares dos órgãos sociais;

4. Certidão emitida pela Direcção-Geral de Impostos, comprovando a não existência de dívidas ao Fisco;

5. Declaração emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, comprovando a não existência de dívidas àquela Instituição;

6. Apólice de seguro de Responsabilidade Civil, de acordo com o disposto na Portaria n.º 803/99, de 20 de Setembro ou, em alternativa, declaração de compromisso relativa à sua contratação antes do início da actividade;

7. Apólice de seguro de Acidentes de Trabalho ou, em alternativa, a declaração de compromisso relativa à sua contratação antes do início da actividade;

8. Declaração de compromisso nos termos do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 275/99 de Julho;

9. Descrição detalhada da organização, incluindo organograma e referência detalhada relativa aos quadros de pessoal e respectivos perfis profissionais, bem como dos meios materiais a serem envolvidos na actividade pretendida. É obrigatória a apresentação de comprovativos relativos à qualificação do pessoal afecto à actividade;

10. Manual de Procedimentos de Assistência em Escala.

Por último, informa-se que os critérios de selecção são os contidos no n.º 2 do Despacho n.º 18068/99, de 31 de Agosto, de S. Exa. o Secretário de Estado dos Transportes.