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Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março 
Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro
Ministério das Finanças
Orçamento do Estado para 2012
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para
2011, aprovada pela Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto -Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto -Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010 -2013.
Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2011, aprovada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, altera o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011
Delegação de competências do Ministro da Economia e do Emprego no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Plano de redução e melhoria da administração central
Estrutura do XIX Governo Constitucional
Opção voluntária pela situação de mobilidade especial e licença extraordinária.
Cessão da vigência do Decreto_lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que «estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas». 
Alterações à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Procedimentos concursais
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas pública.
Gozo das férias acumuladas.
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.
Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro.
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Orçamento do Estado para 2011.
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
Aprova o plano de acção para a formação profissional dos trabalhadores da Administração Pública para o período 2011-2013.
Procedimentos concursais.
Autorização para celebração de contratos de prestação de serviços - INAC, I.P..
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho.
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.
Orçamento do Estado para 2010.
Regulamenta o novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC).
Fixa o número máximo de estagiários a seleccionar anualmente para o Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central (PEPAC).
Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.
Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.
Autoriza o Instituto Nacional de Aviação, I. P. (INAC), a celebrar anualmente 45 contratos de prestações de serviços com pessoas singulares na modalidade de avença com pilotos de aeronaves, controladores de tráfico aéreo, técnicos de manutenção de aeronaves e médicos especializados em medicina aeronáutica.
Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente.
Regulamenta a execução do Orçamento do Estado para 2009.
Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
Orçamento do Estado para 2009.
Revisão de ajudas de custo e suplementos.
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
Estabelece os Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.
Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Aviação Civil, I.P.
Procede à terceira alteração à Lei n.º 3/2004 de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.
Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horários de trabalho na Administração pública.
Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.