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Universo de Regulados

A ANAC publicita, nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, informação relativa ao seu universo de regulados, informação essa que se encontra discriminada por:

a)    Entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos nacionais;

b)    Entidades coordenadoras do processo de atribuição e facilitação de faixas horárias nos aeroportos nacionais;

c)    Prestadores de serviços de navegação aérea;

d)    Operadores de transporte aéreo;

e)    Operadores de trabalho aéreo;

f)     Prestadores de serviços de assistência em escala;

g)    Organizações de Manutenção e Gestão de Aeronavegabilidade;

h)    Organizações de Formação de Controladores de Tráfego Aéreo;

i)     Organização de Avaliação Linguística;

j)     Organização de Formação;

k)    AeMC (Centros de Medicina Aeronáutica);

l)     Expedidor Conhecido;

m)  Agente Reconhecido;

n)    Fornecedor Reconhecido;

o)    Operadores de Balões;

p)    Operadores de Aeronaves Não Tripuladas

 
A informação a publicitar consta de um quadro único com indicação do número de regulados organizados de acordo com a sistematização prevista na legislação em vigor e reflete a diversidade e dinâmica do setor regulado pela ANAC, abrangendo operadores, prestadores de serviços e profissionais que asseguram a segurança e eficiência da aviação civil em Portugal.

 

Anexos