Universo de Regulados
A ANAC publica, nos termos do artigo 9.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março, informação relativa ao seu universo de regulados, informação essa que se encontra discriminada por:
• Entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos nacionais;
• Entidades coordenadoras do processo de atribuição e facilitação de faixas horárias nos aeroportos nacionais;
• Prestadores de serviços de navegação aérea;
• Operadores de transporte aéreo e operadores de trabalho aéreo;
• Prestadores de serviços de apoio ao transporte aéreo, designadamente prestadores de serviços de assistência em escala;
• Outras entidades previstas na lei.
A informação a publicitar consta de um quadro único com indicação do número de regulados organizados de acordo com a sistematização prevista na legislação em vigor e reflete a diversidade e dinâmica do setor regulado pela ANAC, abrangendo operadores, prestadores de serviços e profissionais que asseguram a segurança e eficiência da aviação civil em Portugal.